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PORTARIA Nº 049-2022/GAB/SEDEC

Dispõe sobre a designação do Fiscal do Termo de Convênio N° 1694-2022, firmado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico-Sedec, e a Prefeitura de Santo Antônio do Leverger/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial, Considerando o disposto no bem como o Art. 53, da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001, de 23 de fevereiro de 2015, em vigor,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar, a servidora, Juliana Andrea Fischer de Britto, para a função de fiscal do Termo de Convênio nº 1694-2022, celebrado entre o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, e a Prefeitura de Santo Antônio do Leverger /MT, cujo objeto: “Criação e Manutenção (por 12 meses) de Site Com Conteúdo de Divulgação do Turismo do Município de Santo Antônio de Leverger-MT. Contratação de Dois Painéis Fixos com Estrutura em Metalon 30x20 Na Chapa 18, em Lona Front 440grs, Impresso Em 4 Cores. Tamanho 2x1,5m Contratação de 01 Balão Inflável - Modelo Roof Top, com 3m de Altura E 2 M de Diâmetro, Confeccionado em Nylon emborrachado, com Motoinsuflador Compacto de 220 Ou 110v.-Impresso Em 4 Cores”.

Art.2º - São obrigações do Fiscal do Convênio:

I- Fiscalizar a execução do objeto pactuado;

II- Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do convênio, de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III- Emitir ou homologar parecer técnico que ateste a realização de etapa prevista no Plano de Trabalho do convênio, como requisito para transferência das parcelas de recursos previstas no cronograma de desembolso.

IV- No caso de convênio, cuja execução se dê através do repasse de somente uma parcela, emiti ou atestar pareceres técnicos, no mínimo em uma ocasião, relativo aos atos que já foram realizados, apontando quais são as perspectivas de cumprimento do objeto no prazo estabelecido;

V-Emitir ou homologar parecer técnico relativo à execução física do convênio na forma de relatório final, independentemente da prestação de contas devida pelo órgão ou entidade convenente.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 04 de julho de 2022.

César Alberto Miranda Lima dos Santos Costa

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico-SEDEC

(Original Assinado)