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ADITIVO DO CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE N.º 109232-109235-109237E109239-UNIMED/SEPLAG

PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: 189216/2019

PROCESSO RENOVAÇÃO Nº: SEPLAG-PRO-2022/02624

CONTRATANTE: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão-SEPLAG/MT

CONTRATADA: UNIMED Cuiabá Cooperativa de Trabalho Médico.

CLÁUSULA PRIMEIRA -  Acordam as partes que a partir de 01/05/2022 os valores ora praticados, correspondentes a contraprestação dos serviços previstos contratualmente, serão reajustados em 5,65% (cinco virgula sessenta e cinco por cento), valores estes, vigorando para os próximos 12 (doze) meses, reajustáveis anualmente conforme contrato original. Parágrafo único: Fica acordado entre as partes que não haverá cobrança retroativa pertinente a fatura de competência 05/2022 dos contratos 0109235, 0109237, 0109232 e 0109239 que fora emitida sem o índice de reajuste para 2022, bem como não será realizado o reembolso referente a redução do índice de reajuste negociado, cobrado na fatura de competência 06/2022. Tendo sido realizada a redução do índice de reajuste acordado o acréscimo pendente anula a devolução.

VIGÊNCIA: O período de vigência do presente Termo Aditivo é 12(doze) meses, contado a partir de 01/05/2022 até 30/04/2023.

SIGNATÁRIOS: Basílio Bezerra Guimarães dos Santos/Rubens Carlos de Oliveira Júnior.