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PORTARIA Nº 028/2022/JUCEMAT, de 29 de junho de 2022

Institui a Política de Gestão da Qualidade da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso e dá outras providências

O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005, que estabelece normas para elaboração e padronização de atos administrativos relativos a pessoal, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências, RESOLVE:

Art. 1° Instituir a Política de Gestão da Qualidade da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º São princípios da presente Política de Gestão da Qualidade:

I. Consistência: capacidade de a organização prover consistentemente produtos e serviços que atendam aos requisitos do usuário, estatutários e regulamentares aplicáveis;

II.     Mentalidade de Risco: realizar ações preventivas para eliminar não conformidades potenciais, analisar quaisquer não conformidades que ocorram e tomar ação para prevenir recorrências que sejam apropriadas aos efeitos da não conformidade;

III.    Demonstração de Controle: possibilidade de observação da obediência da organização à presente Política de Gestão da Qualidade;

IV.    Foco no usuário: os requisitos do usuário para uma boa entrega dos serviços devem ser determinados e atendidos consistentemente; e

V.     Abordagem de Processo: definição e gestão sistemáticas de processos e suas interações para alcançar os resultados pretendidos de acordo com a política da qualidade e com o direcionamento estratégico da organização.

Art. 3º A Política de Gestão da Qualidade da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso tem por escopo a gestão da qualidade dos processos de registro de atos empresariais na forma do Art. 2º da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994.

§1º Por ora, ficam excluídos do âmbito de aplicação desta Política a execução das atividades (processos) da área meio e dos processos relativos aos agentes auxiliares das empresas.

§2º Considerando este escopo, o sistema de gestão da qualidade deverá:

I. Determinar as entradas requeridas e as saídas esperadas desses processos;

II.     Determinar a sequência e a interação desses processos, se for o caso;

III.    Determinar e aplicar os critérios e métodos necessários para assegurar a operação e o controle eficazes desses processos;  

IV.    Determinar os recursos necessários para esses processos e assegurar a sua disponibilidade;  

V.     Atribuir as responsabilidades e autoridades para esses processos;  

VI.    Abordar os riscos e oportunidades;

VII.   Avaliar esses processos e implementar quaisquer mudanças necessárias para assegurar que esses processos alcancem seus resultados pretendidos; e

VIII.  Melhorar os processos e o sistema de gestão da qualidade.

Art. 4º Para o bom desenvolvimento da presente política, a Diretoria da JUCEMAT compromete-se com os seguintes deveres:

I. Responsabilidade pela prestação de contas pela eficácia do sistema de gestão da qualidade;

II.     Uso da abordagem de processo e da mentalidade de risco;

III.    Disponibilização dos recursos necessários para o sistema de gestão da qualidade;

IV.    Engajamento, direção e apoio para a eficácia do sistema de gestão da qualidade; e

V.     Foco no usuário.

Art. 5º A execução da presente Política de Gestão da Qualidade envolve o planejamento, implementação e controle dos processos envolvidos em seu escopo, sendo necessário:

I. Determinar os requisitos do processo;

II.     Determinar os recursos necessários para alcançar a conformidade com os requisitos do processo;

III.    Implementar o controle dos processos; e

IV.    Determinar e conservar informação documentada para demonstrar a conformidade de produtos e serviços com seus requisitos.

Parágrafo único: A operação não se encerra com a entrega do resultado do processo ao usuário do serviço, caracterizando-se como atividades pós entrega a realização de avaliação da satisfação e correição a ser realizada sobre os processos entregues, considerando:

I.  O atendimento aos requisitos definidos; e

II. A retroalimentação de usuário.

Art. 6º A execução da presente Política de Gestão da Qualidade caberá à Vice-Presidência da JUCEMAT, que poderá requisitar equipe de apoio na execução dos serviços.

Art. 7º Registrada e publicada, cumpra-se.

Cuiabá-MT, 30 de junho de 2022.

Manoel Lourenço de Amorim Silva

Presidente