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EDITAL COM PRAZO DE QUINZE DIAS

VALÉRIA MÁRCIA RIBEIRO REIMER, Oficial do Serviço Registral Imobiliário desta cidade e Comarca de Ribeirão Cascalheira, Estado de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições faz saber:...................................

Que foram apresentados nesta Serventia, para exame dos interessados, de conformidade com a Lei 6.766 de 19.12.1979, o memorial e demais papéis e documentos relativos ao pedido de registro do LOTEAMENTO “RESIDENCIAL JARDIM PRIMAVERA”, de propriedade de JARDIM PRIMAVERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, inscrita no CNPJ/ME sob nº 03.143.438/0001-17. O projeto do Loteamento foi executado sobre a superfície de 778.424,00 m² (setecentos e setenta e oito mil, quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados), relativos a 100% da área da Matrícula n. 4.492 de ordem do Livro 2-Registro Geral deste Registro de Imóveis, situado na zona urbana desta cidade e comarca de Ribeirão Cascalheira-MT. Área do Loteamento: Superfície de 778.424,00 m² (setecentos e setenta e oito mil, quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados), relativos a 100% da área da Matrícula;   Área dos Lotes - 422.045,01 m² (quatrocentos e vinte e dois mil, quarenta e cinco vírgula zero um metros quadrados), que absorve 54,22% do Loteamento, composta por 64 (sessenta e quatro) quadras, divididas em 1.155 (um mil, cento e cinquenta e cinco)  lotes, designados por lotes particulares; Áreas Públicas: Áreas Institucionais e Áreas Verdes - 134.737,64 m² (cento e trinta e quatro mil, setecentos e trinta e sete vírgula sessenta e quatro metros quadrados) e absorvem 17,31% do Loteamento. As áreas institucionais são constituídas de 04 (quatro) Lotes de APM (Áreas Públicas Municipais), compreendidas pelas quadras 06, 28, 54 e 55, para que sejam instalados, para uso comunitário, os equipamentos urbanos de educação, cultura, saúde, lazer e similares, nos termos do artigo 4º, inciso I e parágrafo 2º da Lei 6.766 de 19.12.1979; e, AVNE (Áreas Verdes Não Edificantes), compreendidas em área do entorno da APP, os canteiros centrais das avenidas A, B e C e as quadras 12 e 25; Área do Sistema Viário: 182.501,08 m² (cento e oitenta e dois mil, quinhentos e um vírgula zero oito metros quadrados) e absorve 23,44% do Loteamento; e, Área de APP: 39.140,27 (trinta e nove mil, cento e quarenta vírgula vinte e sete metros quadrados). Aprovado pelo Município de Ribeirão Cascalheira-MT, conforme Decreto nº 2205 de 10 de maio de 2022. E, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se este edital que será publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, por três dias consecutivos, podendo o registro ser impugnado no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da última publicação, tudo nos termos do artigo 19 da citada Lei Federal n. 6.766 de 19.12.1979.

Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Cascalheira, Estado de Mato Grosso, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de junho de 2022.