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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00300 DE 24 DE JUNHO DE 2022

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Transferência Orçamentária entre Categorias Econômicas de Despesa por Reprogramação das dotações constantes na Lei Orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.549 de 27 de outubro de 2021 e Lei nº 11.666 de 10 de janeiro de 2022.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.666 de 10 de janeiro de 2022, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Transferência Orçamentária no valor total de R$ 6.780.000,00 (seis milhões e setecentos e oitenta mil reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:103

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

2580

21601

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

580.000,00

2676

21601

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

6.200.000,00

TOTAL

6.780.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de transferências de dotações orçamentárias, entre Categorias Econômicas conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de Junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FABIO FERNANDES PIMENTA

Secretário de Estado de Fazenda

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 2580

ÓRGÃO : 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

10

302

526

2515

Gestão da Atenção hospitalar estadual do SUS

9900

S

Suplementação

3341

100

580.000,00

10

302

526

2515

Gestão da Atenção hospitalar estadual do SUS

9900

S

Anulação

4441

100

580.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Internação realizada (Unidade)

45.360,00

TOTAL DO PROCESSO

580.000,00

PROCESSO : 2676

ÓRGÃO : 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

10

302

526

2520

Regionalização das Redes de Atenção à Saúde - RAS e enfrentamento da COVID 19

0100

S

Suplementação

4441

134

700.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Município apoiado (Unidade)

141,00

10

302

526

2520

Regionalização das Redes de Atenção à Saúde - RAS e enfrentamento da COVID 19

0200

S

Suplementação

4441

134

1.650.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Município apoiado (Unidade)

1,00

10

302

526

2520

Regionalização das Redes de Atenção à Saúde - RAS e enfrentamento da COVID 19

0300

S

Suplementação

4441

134

700.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Município apoiado (Unidade)

1,00

10

302

526

2520

Regionalização das Redes de Atenção à Saúde - RAS e enfrentamento da COVID 19

0400

S

Suplementação

4441

134

250.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Município apoiado (Unidade)

1,00

10

302

526

2520

Regionalização das Redes de Atenção à Saúde - RAS e enfrentamento da COVID 19

0500

S

Suplementação

4441

134

350.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Município apoiado (Unidade)

1,00

10

302

526

2520

Regionalização das Redes de Atenção à Saúde - RAS e enfrentamento da COVID 19

0600

S

Suplementação

4441

134

200.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Município apoiado (Unidade)

1,00

10

302

526

2520

Regionalização das Redes de Atenção à Saúde - RAS e enfrentamento da COVID 19

0700

S

Suplementação

4441

134

1.270.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Município apoiado (Unidade)

1,00

10

302

526

2520

Regionalização das Redes de Atenção à Saúde - RAS e enfrentamento da COVID 19

0800

S

Suplementação

4441

134

250.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Município apoiado (Unidade)

1,00

10

302

526

2520

Regionalização das Redes de Atenção à Saúde - RAS e enfrentamento da COVID 19

0900

S

Suplementação

4441

134

580.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Município apoiado (Unidade)

1,00

10

302

526

2520

Regionalização das Redes de Atenção à Saúde - RAS e enfrentamento da COVID 19

1200

S

Suplementação

4441

134

250.000,00

10

302

526

2520

Regionalização das Redes de Atenção à Saúde - RAS e enfrentamento da COVID 19

1200

S

Anulação

3341

134

6.200.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Município Cofinanciado (Unidade)

1,00

TOTAL DO PROCESSO

6.200.000,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).