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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 63, DE 23 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre a aprovação do cofinanciamento estadual excepcional de investimento no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para aquisição de transporte sanitário no âmbito do SUS, ao município de Nova Ubiratã-MT.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I.    A Constituição Federal de 1988, especialmente quanto ao art. 30, inciso VII, que determina que compete aos municípios prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população, e ao art. 198, incisos I, II e III, que define que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e participação da comunidade;

II.   A Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, com destaque ao art. 17, incisos I e III, que dispõe que à direção estadual do SUS compete promover a descentralização para os municípios dos serviços e das ações de saúde, bem como prestar apoio técnico e financeiro;

III.  O Decreto n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes;

IV.  A Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitação e contratos da Administração Pública;

V.   O Decreto n.º 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

VI.  O Processo SIGADOC nº SES-PRO-2022/22343 de 07 de junho de 2022, do município de Nova Ubiratã, que dispõe sobre a solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para aquisição de um microonibus com a finalidade de atender as demandas dos pacientes no transporte sanitário do município.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o cofinanciamento estadual excepcional de investimento para aquisição de transporte sanitário no âmbito do SUS, ao município de Nova Ubiratã-MT.

Art. 2º O repasse financeiro de que trata o art. 1º será transferido em parcela única no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal de Saúde.

§1º Para efetivação do repasse, é requisito a prévia celebração de Termo de Compromisso entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Município.

§2º A prestação de contas sobre a aplicação do repasse em comento será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Município, sem prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento vigentes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá-MT, 23 de junho de 2022.

(Original assinado)

Kelluby de Oliveira Silva

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT