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PORTARIA Nº 429/2022/GBSES

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO as disposições das Resoluções CIB/MT Ad Referendum nº 61 (Alto Paraguai), 64 (Novo Mundo), 65 (Cotriguaçu), 66 (Torixoréu), 68 (Luciara), 71 (Porto dos Gaúchos), 73 (Novo Horizonte do Norte), de 23 de junho de 2022, que dispõem sobre a aprovação do cofinanciamento estadual excepcional de custeio para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica e/ou média complexidade aos municípios;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 60, de 23 de junho de 2022, que dispõe sobre a aprovação do cofinanciamento estadual excepcional de investimento no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) para aquisição de transporte sanitário com a finalidade de atender as demandas dos pacientes no transporte sanitário no âmbito do SUS, ao município de Paranaíta-MT;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 62, de 23 de junho de 2022, que dispõe sobre a aprovação do cofinanciamento estadual excepcional de investimento no valor de R$ 8.180.900,00 (Oito milhões cento e oitenta mil e novecentos reais) para a construção de Hospital no município de São José do Xingú-MT no âmbito do SUS;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 63, de 23 de junho de 2022, que dispõe sobre a aprovação do cofinanciamento estadual excepcional de investimento no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para aquisição de transporte sanitário no âmbito do SUS, ao município de Nova Ubiratã-MT;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 67, de 23 de junho de 2022, que dispõe sobre a aprovação do cofinanciamento estadual excepcional de investimento no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para a reforma e ampliação do Hospital Municipal Gustaf Adolf Isernhagen no município de Porto dos Gaúchos-MT no âmbito do SUS;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 69, de 23 de junho de 2022, que dispõe sobre a aprovação do cofinanciamento estadual excepcional de investimento no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para aquisição de aparelho de raio x e uma ambulância para o município de Gaúcha do Norte-MT;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 70, de 23 de junho de 2022, que dispõe sobre a aprovação do cofinanciamento estadual excepcional de investimento no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para aquisição de equipamento hospitalar para o município de Brasnorte-MT;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 72, de 23 de junho de 2022, que dispõe sobre a aprovação do cofinanciamento estadual excepcional de investimento no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para aquisição de equipamentos e mobiliários para o município de Tabaporã-MT;

RESOLVE:

Art. 1º ORDENAR o repasse financeiro do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio e Investimento e autorizar a aplicação dos valores para os efeitos financeiros a que se destinam, no valor total de R$ 19.180.900,00 (Dezenove milhões cento e oitenta mil e novecentos reais) conforme descrito no anexo único.

Art. 2º As despesas decorrentes desse repasse financeiro correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir:

Dotação Orçamentária:

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES

Ação: 2515 - Gestão da Atenção hospitalar estadual do SUS

Fontes de Recursos: 134

Ação: 2451 - Atenção ambulatorial e hospitalar complementar do SUS

Fontes de Recursos: 134

Ação: 3745 - Construção e reforma dos estabelecimentos assistenciais de saúde

Fontes de Recursos: 134

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA

PUBLICADA

C U M P R A - S E.

Cuiabá-MT,  23 de junho de  2022.

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PARA REPASSE FUNDO A FUNDO

CUSTEIO

MUNICÍPIO

VALOR

SIGADOC

PARCELA

RES. CIB AD REF.

AÇÃO

FONTE

Alto Paraguai

R$ 980.000,00

SES-PRO-2022/23696

ÚNICA

61

2451

134

Alto Paraguai

R$ 520.000,00

SES-PRO-2022/23706

ÚNICA

61

2451

134

Novo Mundo

R$ 800.000,00

SES-PRO-2022/23601

ÚNICA

64

2451

134

Cotriguaçu

R$ 300.000,00

SES-PRO-2022/23948

ÚNICA

65

2451

134

Torixoréu

R$ 500.000,00

SES-PRO-2022/24047

ÚNICA

66

2451

134

Luciara

R$ 800.000,00

SES-PRO-2022/22749

ÚNICA

68

2451

134

Porto dos Gaúchos

R$ 1.000.000,00

SES-PRO-2022/24069

ÚNICA

71

2451

134

Novo Horizonte do Norte

R$ 500.000,00

SES-PRO-2022/24068

ÚNICA

73

2451

134

Total

R$ 5.400.000,00

INVESTIMENTO

MUNICÍPIO

VALOR TOTAL

SIGADOC

PARCELA

VALOR PARCELA

RES. CIB AD REF.

AÇÃO

FONTE

Paranaíta

R$ 1.200.000,00

SES-PRO-2022/18640

ÚNICA

R$ 1.200.000,00

60

2515

134

São José do Xingú

R$ 8.180.900,00

SES-PRO-2022/24585

1ª PARCELA

R$ 1.227.135,00

62

3745

134

2ª PARCELA

R$ 2.863.315,00

3ª PARCELA

R$ 4.090.450,00

Nova Ubiratã

R$ 400.000,00

SES-PRO-2022/22343

ÚNICA

R$ 400.000,00

63

2515

134

Porto dos Gaúchos

R$ 3.000.000,00

SES-PRO-2022/07330

1ª PARCELA

R$ 450.000,00

67

3745

134

2ª PARCELA

R$ 1.050.000,00

3ª PARCELA

R$ 1.500.000,00

Gaúcha do Norte

R$ 500.000,00

SES-PRO-2022/22782

ÚNICA

R$ 500.000,00

69

2515

134

Brasnorte

R$ 200.000,00

SES-PRO-2022/23138

ÚNICA

R$ 200.000,00

70

2515

134

Tabaporã

R$ 300.000,00

SES-PRO-2022/24165

ÚNICA

R$ 300.000,00

72

2515

134

Total

R$ 13.780.900,00