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RECH AGRÍCOLA S.A.

CNPJ/ME nº 10.209.063/0001-06

NIRE 51300016036

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 10 DE JUNHO DE 2022

DATA, HORÁRIO E LOCAL: Aos 10 (dez) dias do mês de junho de 2022, às 10h, na sede social da RECH AGRÍCOLA S.A. (“Companhia”), localizada no Município de Primavera do Leste, Estado do Mato Grosso, na Rua Rio de Janeiro, nº 2809, CEP 78850-000. CONVOCAÇÃO: Dispensada a convocação, tendo em vista a presença de todos os acionistas detentores da totalidade do capital social da Companhia, nos termos do artigo 124, parágrafo 4°, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”). PRESENÇA: Presentes todos os acionistas detentores da totalidade do capital social da Companhia, conforme assinaturas constantes do Livro de Registro de Presença de Acionistas. MESA: Presidente: Sr. Nilson Gilberto Agostini. Secretário: Sr. Renato dos Santos Donaton. ORDEM DO DIA: Examinar, discutir e deliberar sobre as seguintes matérias: (I) a realização da 2ª (segunda) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, a ser convolada em com garantia real e com garantia fidejussória adicional, em série única, da Companhia, no valor total de R$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de reais) na Data de Emissão (conforme definido abaixo) (“Emissão” e “Debêntures”, respectivamente), as quais serão objeto de colocação privada, sem a intermediação de quaisquer instituições, sejam elas integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários ou não, nos termos do “Instrumento Particular de Escritura da 2ª (segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, a ser convolada em com Garantia Real e com Garantia Fidejussória Adicional, em Série Única, para Colocação Privada, da Rech Agrícola S.A.”, a ser celebrado entre a Companhia, a Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., na qualidade de representante dos interesses da comunhão dos titulares das Debêntures (“Agente Fiduciário” e “Debenturistas”, respectivamente), e a Rech Importadora e Distribuidora S.A., RSG Gestão de Ativos LTDA e a Telmac Comercio, Importação e Exportação LTDA na qualidade de fiadoras das obrigações contraídas pela Companhia (“Intervenientes Garantidoras”) (“Escritura de Emissão”); (II) a outorga, pela Companhia, em favor do Agente Fiduciário, em garantia do fiel, pontual e integral pagamento das Obrigações Garantidas (conforme definido abaixo), (i) da Cessão Fiduciária (conforme definido abaixo), nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária (conforme definido abaixo); (III) a autorização à diretoria da Companhia, ou aos seus procuradores, para (i) negociar e estabelecer todos os termos e condições que venham a ser aplicáveis à Emissão, às Debêntures, à Cessão Fiduciária (conforme definido abaixo), (ii) celebrar a Escritura de Emissão e o Contrato de Cessão Fiduciária (conforme definido abaixo), bem como seus eventuais aditamentos, e, dentro dos limites das obrigações a serem assumidas no âmbito da Escritura de Emissão e do Contrato de Cessão Fiduciária (conforme definido abaixo), assinar quaisquer outros instrumentos e documentos e seus eventuais aditamentos relacionados à Emissão, às Debêntures e à Garantia Real (conforme definido abaixo), que venham a ser necessários e/ou convenientes à realização, formalização, implementação e/ou aperfeiçoamento da Emissão e da Garantia Real (conforme definido abaixo), incluindo, sem limitar, o(s) contrato(s) de depósito(s), que regulará(ão) a abertura e movimentação da(s) conta(s) bancária(s) objeto da Garantia Real, que será(ão) indicada(s) no Contrato de Cessão Fiduciária (conforme definido abaixo) (iii) contratar os prestadores de serviços necessários para a realização da Emissão, incluindo, mas não se limitando a, o Agente Fiduciário, o Agente de Liquidação (conforme definido abaixo), o Escriturador (conforme definido abaixo), o banco depositário, o banco custodiante e os assessores legais, podendo, para tanto, negociar e assinar os respectivos contratos e fixar-lhes os honorários, e (iv) praticar todos e quaisquer atos necessários para efetivar as matérias acima, definir e aprovar o teor dos documentos da Emissão e assinar os documentos necessários à sua realização, bem como seus eventuais aditamentos, incluindo, mas não se limitando a, a publicação e o registro dos documentos de natureza societária perante os órgãos competentes e a tomada das medidas necessárias perante a B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão - Balcão B3 (“B3”), a ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”), a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) ou quaisquer outros órgãos ou autarquias junto aos quais seja necessária a adoção de quaisquer medidas para a realização da Emissão; e (III) a ratificação de todos e quaisquer atos já praticados pela diretoria da Companhia ou por seus procuradores para a realização da Emissão. 1. Deliberações: Após exame e discussão das matérias constantes da ordem do dia, os acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia deliberaram, por unanimidade de votos, sem quaisquer ressalvas e/ou restrições, o quanto segue: (I) nos termos do artigo 59, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), aprovar a realização da Emissão, que terá as seguintes características e condições principais: (a) Número da Emissão: 2ª (segunda) emissão de debêntures da Companhia; (b) Número de Séries: A Emissão será realizada em série única; (c) Valor Total da Emissão: O valor total da Emissão será de R$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de reais), na Data de Emissão (“Valor Total da Emissão”); (d) Data de Emissão: Para todos os efeitos legais, a data de emissão das Debêntures será 13 de junho de 2022 (“Data de Emissão”); (e) Quantidade de Debêntures: Serão emitidas 42.000 (quarenta e duas mil) Debêntures; (f) Valor Nominal Unitário: As Debêntures terão valor nominal unitário de R$1.000,00 (mil reais), na Data de Emissão (“Valor Nominal Unitário”); (g) Prazo e Data de Vencimento: Observado o disposto na Escritura, as Debêntures terão prazo de vencimento de 1.828 (mil oitocentos e vinte e oito) dias, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 15 de junho de 2027 ("Data de Vencimento"); (h) Destinação dos Recursos: Os recursos líquidos captados pela Companhia por meio da Emissão das Debêntures serão utilizados na gestão ordinária de seus negócios; (i) Depósito para Distribuição, Negociação e Liquidação Financeira: As Debêntures não serão depositadas para distribuição no mercado primário ou negociação no mercado secundário perante a B3. As Debêntures serão objeto de registro em nome do titular no CETIP21 - Títulos e Valores Mobiliários, administrado e operacionalizado pela B3, para liquidação financeira de eventos de pagamento, considerando que as Debêntures estejam registradas em nome do titular na B3 na data do evento; (j) Colocação: As Debêntures serão objeto de colocação privada, sem a intermediação de quaisquer instituições, sejam elas integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários ou não, e não contará com qualquer forma de esforço de venda perante o público em geral, sendo expressamente vedada a negociação das Debêntures em bolsa de valores ou em mercado de balcão organizado, ressalvada a possibilidade de negociação privada; (k) Preço de Subscrição e Forma de Integralização: As Debêntures serão subscritas pelo seu Valor Nominal Unitário, sendo que, caso sejam integralizadas posteriormente à Primeira Data de Integralização, estas serão integralizadas pelo Valor Nominal Unitário acrescido da Remuneração, contado desde a Primeira Data de Integralização (inclusive) até a Data de Integralização (exclusive), sendo considerada “Primeira Data de Integralização” para fins da Escritura de Emissão, a data da primeira subscrição e integralização das Debêntures. As Debêntures poderão ser subscritas com ágio ou deságio, a ser definido, se for o caso, no ato de subscrição das Debêntures, desde que aplicado em igualdade de condições a totalidade das debêntures integralizadas em uma mesma data; (l) Forma, Tipo e Comprovação de Titularidade. As Debêntures serão emitidas sob a forma nominativa e escritural, sem emissão de cautelas ou certificados, sendo que, para todos os fins de direito, a titularidade das Debêntures será comprovada pelo extrato de conta de depósito emitido pelo Escriturador e, adicionalmente, com relação às Debêntures que estiverem custodiadas eletronicamente na B3, conforme o caso, será expedido por esta(s) extrato em nome do Debenturista, que servirá como comprovante de titularidade de tais Debêntures; (m) Conversibilidade: As Debêntures serão simples, ou seja, não conversíveis em ações de emissão da Companhia; (n) Espécie: As Debêntures serão da espécie quirografária, a ser convolada em com garantia real, nos termos do artigo 58 da Lei das Sociedades por Ações. Adicionalmente, as Debêntures contam com garantia fidejussória; (o) Atualização Monetária das Debêntures: O Valor Nominal Unitário das Debêntures não será atualizado monetariamente; (p) Remuneração: Sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures incidirão juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada de 100% (cem por cento) das taxas médias diárias do DI - Depósito Interfinanceiro de um dia, “over extra-grupo”, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 (“Taxa DI”), acrescida de spread (sobretaxa) de 5% (cinco inteiros por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração”); (q) Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de Resgate Antecipado Facultativo Total (conforme definido abaixo), Oferta de Resgate Antecipado Total (conforme definido abaixo) e/ou Aquisição Facultativa (conforme definido abaixo), nos termos previstos na Escritura de Emissão, a Remuneração das Debêntures será paga mensalmente, sendo o primeiro pagamento devido em 15 de julho de 2022, e os demais pagamentos devidos sempre no dia 15 de cada mês subsequente, até a Data de Vencimento (cada uma, uma “Data de Pagamento de Remuneração”), conforme tabela descrita na Escritura de Emissão. (r) Amortização do Valor Nominal Unitário: O saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, será amortizado em parcelas mensais consecutivas, sempre no dia 15 de cada mês, sendo o primeiro pagamento devido em 15 de julho de 2023 e as demais parcelas serão devidas em cada uma das respectivas datas de amortização das Debêntures até a Data de Vencimento, conforme tabela descrita na Escritura de Emissão. (s) Local de Pagamento: Os pagamentos a que fizerem jus as Debêntures serão efetuados pela Companhia no respectivo vencimento utilizando-se, conforme o caso: (a) os procedimentos adotados pela B3 para as Debêntures custodiadas eletronicamente nela; e/ou (b) os procedimentos adotados pelo Escriturador, para as Debêntures que não estejam custodiadas eletronicamente na B3; (t) Encargos Moratórios: Sem prejuízo da Remuneração das Debêntures, ocorrendo impontualidade no pagamento pela Companhia de qualquer quantia devida aos Debenturistas, os débitos em atraso vencidos e não pagos pela Companhia, ficarão sujeitos a, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial (i) multa convencional, irredutível e de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento); e (ii) juros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês, desde a data da inadimplência até a data do efetivo pagamento; ambos calculados sobre o montante devido e não pago (“Encargos Moratórios”); (u) Repactuação: As Debêntures não serão objeto de repactuação programada; (v) Classificação de Risco. Não será contratada agência de classificação de risco no âmbito da Emissão para atribuir rating às Debêntures; (w) Resgate Antecipado Facultativo Total: A Companhia poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, realizar o resgate antecipado facultativo da totalidade (sendo vedado o resgate parcial) das Debêntures (“Resgate Antecipado Facultativo Total”). Por ocasião do Resgate Antecipado Facultativo Total, o valor devido pela Companhia será equivalente: (a) ao Valor Nominal Unitário das Debêntures, ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, a serem resgatadas, acrescido (b) da Remuneração e demais encargos devidos e não pagos até a data do Resgate Antecipado Facultativo Total, calculado pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização, ou a Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures imediatamente anterior até a data do efetivo Resgate Antecipado Facultativo Total, incidente sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures (ou Saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso) e (c) de prêmio de 1% (um por cento) sobre o saldo devedor das Debêntures multiplicado pelo prazo remanescente da Emissão em anos (“Prêmio”); (x) Amortização Extraordinária Parcial: A Companhia poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, realizar a amortização extraordinária parcial facultativa das Debêntures (“Amortização Extraordinária Parcial”). Por ocasião da Amortização Extraordinária Parcial, o valor devido pela Companhia será equivalente (a) a parcela do Valor Nominal Unitário das Debêntures, ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, a serem amortizados, acrescido (b) da Remuneração e demais encargos devidos e não pagos até a data da Amortização Extraordinária Parcial, calculado pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização das Debêntures ou a Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures imediatamente anterior, até a data da efetiva Amortização Extraordinária Parcial, incidente sobre a parcela Valor Nominal Unitário das Debêntures (ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso) e (c) de Prêmio; (y) Oferta de Resgate Antecipado Total: A Companhia poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, realizar oferta de resgate antecipado total das Debêntures, endereçada a todos os Debenturistas, sendo assegurado a todos os Debenturistas igualdade de condições para aceitar o resgate das Debêntures por eles detidas (“Oferta de Resgate Antecipado Total”). A Oferta de Resgate Antecipado Total será operacionalizada de acordo com os termos e condições previstos na Escritura de Emissão. (z) Aquisição Facultativa: A Companhia poderá, a qualquer tempo, adquirir Debêntures, observado o disposto no artigo 55, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações e na regulamentação aplicável da CVM, incluindo os termos da Resolução CVM nº 77, de 29 de março de 2022 (“Resolução CVM 77”), que entrou em vigor em 2 de maio de 2022, e desde que observe as eventuais regras expedidas pela CVM, devendo tal fato, se assim exigido pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis, constar do relatório da administração e das demonstrações financeiras da Companhia. As Debêntures adquiridas pela Companhia de acordo com esta Cláusula poderão, a critério da Companhia, ser canceladas, permanecer na tesouraria da Companhia, ou ser novamente colocadas no mercado. As Debêntures adquiridas pela Companhia para permanência em tesouraria, se e quando recolocadas no mercado, farão jus à mesma Remuneração aplicável às demais Debêntures; (aa) Garantia Real: Como garantia do fiel e pontual pagamento das Obrigações Garantidas serão constituídas, em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, por meio da assinatura do Contrato de Garantia (conforme abaixo definido) e registro deste nos cartórios de registro de títulos e documentos competentes, cessão fiduciária, pela Companhia e pelas e eventuais cedentes fiduciantes adicionais, nos termos previstos no Contrato de Garantia, nos termos do parágrafo 3º do artigo 66-B da Lei n.º 4.728, de 14 de julho de 1965, conforme alterada (“Lei 4.728”), dos seguintes direitos creditórios de sua titularidade (“Cessão Fiduciária” ou a “Garantia Real” e, ainda, em conjunto com a Garantia Fidejussória, as “Garantias”), nos termos do “Instrumento Particular de Constituição de Garantia de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças” a ser celebrado entre a Companhia e eventuais cedentes fiduciantes adicionais e o Agente Fiduciário (“Contrato de Cessão Fiduciária” ou “Contrato de Garantia”): (a) direitos creditórios, atuais e futuros, detidos e a serem detidos pelas Fiduciantes (inclusive direitos emergentes ou indenizatórios, conforme aplicável), que representem (i) para verificação diária, no mínimo 24% (vinte e quatro por cento) do saldo devedor atualizado das Debêntures; e (ii) para verificação toda segunda-feira, no mínimo 30% (trinta por cento) do saldo devedor atualizado das Debêntures (“Razão Mínima de Garantia”), decorrentes de duplicatas escriturais das Fiduciantes, oriundos de pagamentos de qualquer natureza realizados por seus clientes em moeda corrente nacional (“Recebíveis Duplicatas”), conforme identificadas no relatórios de títulos objeto de cessão fiduciária, incluindo todos e quaisquer direitos, privilégios, preferências, prerrogativas e ações a estes relacionados, bem como todos e quaisquer encargos, multas compensatórias (“Documentos de Cobrança”), bem como os demais direitos existentes ou que venham a se constituir no futuro, decorrentes de tais Documentos de Cobrança, independentemente de onde se encontrarem, inclusive em trânsito ou em processo de compensação bancária, conforme identificadas na descrição de títulos objeto de cessão fiduciária; na(s) conta(s) corrente(s) de movimentação restrita a ser(em) indicada(s) no Contrato de Cessão Fiduciária (“Conta(s) Vinculada(s)”) e no respectivo contrato que vier a reger a movimentação da Conta Vinculada, se for o caso; (b) direitos de titularidade das Fiduciantes, atuais ou futuros, detidos e a serem detidos como resultado dos valores depositados na(s) Conta(s) Vinculada(s) na forma do(s) respectivo(s) contrato(s) que vier(em) a reger a movimentação da(s) Conta(s) Vinculada(s), se for o caso, respeitado os valores e limites estabelecidos no Contrato de Cessão Fiduciária, incluindo qualquer depósito, investimentos permitidos, valor ou recursos lá mantidos ou a serem mantidos a qualquer tempo a partir da constituição e durante a vigência das Debêntures, e todos e quaisquer direitos creditórios existentes ou que venham a se constituir no futuro decorrentes de tais depósitos, valores e recursos, incluindo, sem limitação, direitos, rendimentos, acréscimos, privilégios, preferências, prerrogativas e ações a eles relacionados, presentes ou futuros, incluindo, sem limitar, os depósitos de recursos (e respectivos investimentos) realizados nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária; (d) a Conta Vinculada; e (e) todos os demais direitos, corpóreos ou incorpóreos, potenciais ou não, das cedentes fiduciantes que possam ser objeto de cessão fiduciária de acordo com as normas legais e regulamentares aplicável, relacionados aos direitos acima cedidos. (bb) Garantia Fidejussória. As Intervenientes Garantidoras em caráter irrevogável e irretratável, na qualidade de fiadoras, devedoras solidárias junto à Companhia e principais pagadoras, em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, obrigaram-se, por meio da Escritura de Emissão e na melhor forma de direito, pelo fiel, pontual, integral e exato cumprimento de todas as obrigações, principais e acessórias da Companhia, incluindo, mas não se limitando, o valor total da dívida da Companhia representada pelas Debêntures, na Data de Emissão, acrescido da Remuneração e dos Encargos Moratórios aplicáveis e das demais obrigações pecuniárias devidas aos Debenturistas previstas na Escritura, aí incluídos todos e quaisquer atos e ações em benefício dos Debenturistas em decorrência de processos, procedimentos e outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessários à salvaguarda dos direitos e interesses relacionados às Debêntures e à execução da fiança, mas não se limitando, multas, penalidades, eventuais indenizações, despesas e custas devidos pela Companhia, remuneração e todo e qualquer custo e eventuais despesas incorridos pelos Debenturista, pelo Agente Fiduciário, pelo Agente de Liquidação, pelo Escriturador, bem como, quando houver, gastos com honorários advocatícios, depósitos, custas e taxas judiciárias nas ações judiciais ou medidas extrajudiciais propostas pelo Agente Fiduciário, desde que, em quaisquer dos casos, as pertinentes despesas sejam devidamente comprovadas, até o final da liquidação das Debêntures (“Obrigações Garantidas”), em conformidade com o artigo 818 do Código Civil (conforme abaixo definido), renunciando expressamente aos benefícios de ordem, direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza previstas nos 333, parágrafo único, 364, 366, 368,371, 821, 824, 827, 830, 834, 835, 836, 837, 838 e 839 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), e dos artigos 130, 131 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil” e “Garantia Fidejussória”); (cc) Escriturador e Agente de Liquidação: A instituição prestadora dos serviços de agente de liquidação e escrituração das Debêntures será a Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (“Agente de Liquidação” e “Escriturador”), cuja definição inclui qualquer outra instituição que venha a suceder o Agente de Liquidação e o Escriturador na prestação dos serviços relativos às Debêntures, respectivamente; (dd) Vencimento Antecipado das Debêntures: O Agente Fiduciário deverá considerar antecipadamente vencidas as obrigações decorrentes das Debêntures, e exigir o imediato pagamento, pela Companhia, do Valor Nominal Unitário ou do saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, acrescido da Remuneração das Debêntures, calculada pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização ou a Data de Pagamento de Remuneração das Debêntures imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo, quando for o caso, dos Encargos Moratórios, na ocorrência de quaisquer dos eventos previstos nas Cláusulas 6.1.1 e 6.1.2 da Escritura de Emissão (cada evento, um “Evento de Inadimplemento”); e (ee) Demais Características: as demais características das Debêntures e da Emissão serão descritas na Escritura de Emissão, no Contrato de Garantia e nos demais documentos relacionados à Emissão. (II) aprovar a outorga, pela Companhia, em favor do Agente Fiduciário, em garantia do fiel, pontual e integral pagamento das Obrigações Garantidas da Cessão Fiduciária, nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária; (III) autorizar a diretoria da Companhia, ou seus procuradores, a praticar (em) todos os atos necessários e/ou convenientes à realização, formalização, aperfeiçoamento ou conclusão da Emissão, especialmente, mas não se limitando, à (i) negociar e estabelecer todos os termos e condições que venham a ser aplicáveis à Emissão, às Debêntures e à Cessão Fiduciária, (ii) celebrar a Escritura de Emissão e o Contrato de Cessão Fiduciária, bem como seus eventuais aditamentos, e, dentro dos limites das obrigações a serem assumidas no âmbito da Escritura de Emissão e do Contrato de Garantia, assinar quaisquer outros instrumentos e documentos e seus eventuais aditamentos relacionados à Emissão, às Debêntures, e à Garantia Real, que venham a ser necessários e/ou convenientes à realização, formalização, implementação e/ou aperfeiçoamento da Emissão e da Garantia Real, incluindo, sem limitar, o(s) Contrato(s) de Conta Vinculada, que regulará(ão) a(s) abertura(s) e movimentação(ões) da(s) Conta(s) Vinculada(s) objeto da Garantia Real, (iii) contratar os prestadores de serviços necessários para a realização da Emissão, incluindo, mas não se limitando a, o Agente Fiduciário, o Agente de Liquidação, o Escriturador, o banco depositário, o banco custodiante e os assessores legais, podendo, para tanto, negociar e assinar os respectivos contratos e fixar-lhes os honorários, e (iv) praticar todos e quaisquer atos necessários para efetivar as matérias acima, definir e aprovar o teor dos documentos da Emissão e assinar os documentos necessários à sua realização, bem como seus eventuais aditamentos, incluindo, mas não se limitando a, a publicação e o registro dos documentos de natureza societária perante os órgãos competentes e a tomada das medidas necessárias perante a B3, a ANBIMA, a CVM e/ou quaisquer outros órgãos ou autarquias junto aos quais seja necessária a adoção de quaisquer medidas para a realização da Emissão; e (IV) ratificar todos e quaisquer atos já praticados pela diretoria da Companhia ou por seus procuradores, para a realização da Emissão, incluindo aqueles praticados para implementação de todos os itens acima mencionados. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a Assembleia Geral Extraordinária foi encerrada. O único acionista autorizou a lavratura da presente ata, a qual lida e achada conforme por todos, foi devidamente assinada pelos presentes. Presidente: Nilson Gilberto Agostini. Secretário: Renato dos Santos Donaton. Confere com original lavrado em livro próprio. Primavera do Leste, 10 de junho de 2022. Mesa: Nilson Gilberto Agostini, Presidente. Renato dos Santos Donaton, Secretário. Acionistas: AGRO COMPETENCE PARTICIPAÇÕES S.A., representada por Nilson Gilberto Agostini. Renato dos Santos Donaton. KLT PARTICIPAÇÕES S.A., representada por Gilberto Rech. OSOS CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA., representada por Gustavo Pimenta Garcia. DANILO VILELA BERTONI. RODRIGO DA CRUZ MENEZES. LUIS HENRIQUE ROBUSTO. SANDRA BERNARDES VILELA. MAYCONN DANILO DA SILVA. JONES FERNANDES. TIAGO ANTONIO LORENZET. GUILHERME WERNER PASCHOAL.

Junta Comercial do Estado de Mato Grosso Certifico registro sob o nº 2535620 em 15/06/2022 da Empresa RECH AGRÍCOLA S/A, CNPJ 10209063000106 e protocolo 220802548 - 14/06/2022. Autenticação 71FF7AE4B2F5F646F7BE983B4ECD3F926F45E2. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 22/080.254-8 e o código de segurança EWuM esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 15/06/2022 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral.