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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00261 DE 09 DE JUNHO DE 2022

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Transferência Orçamentária entre Categorias Econômicas de Despesa por Reprogramação das dotações constantes na Lei Orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.549 de 27 de outubro de 2021 e Lei nº 11.666 de 10 de janeiro de 2022.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.666 de 10 de janeiro de 2022, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Transferência Orçamentária no valor total de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:103

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

2172

23601

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO

130.000,00

TOTAL

130.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de transferências de dotações orçamentárias, entre Categorias Econômicas conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de Junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FABIO FERNANDES PIMENTA

Secretário de Estado de Fazenda

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 2172

ÓRGÃO : 23601 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

28

845

996

8026

Pagamento de emendas parlamentares impositivas

9900

F

Suplementação

3350

100

130.000,00

28

845

996

8026

Pagamento de emendas parlamentares impositivas

9900

F

Anulação

4440

100

130.000,00

TOTAL DO PROCESSO

130.000,00