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SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SELEÇÃO PÚBLICA DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O COMITÊ ESTADUAL DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS - CETRAP/MT

A Comissão Eleitoral, no uso da atribuição conferida na 1ª. Reunião Ordinária de 2022 do Comitê de Estado de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - CETRAP/MT, torna público o presente Edital que dispõe sobre o processo de seleção de organizações da sociedade civil para compor o CETRAP/MT, triênio 2022-2025, de acordo com a Lei 7.692, de 1º. de julho de 2002, Lei 11.188, de 04 de setembro de 2020 e respectiva alteração, Regimento Interno do CETRAP/MT (Resolução CETRAP/MT n. 001, de 09 de fevereiro de 2021), assim como das normas contidas neste Edital e em seus anexos.

1. Das Disposições Preliminares

1.1. O Comitê de Estado de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas será denominado, neste Edital, como CETRAP/MT.

1.2. O processo regido por este Edital objetiva a seleção de até 15 (quinze) organizações da sociedade civil para compor o CETRAP/MT, no triênio 2022-2025.

1.3. O processo seletivo obedecerá ao cronograma descrito no Anexo I.

2. Das Condições para Participação

2.1. Poderão compor o CETRAP/MT as organizações da sociedade civil que possuam no mínimo 02 (dois) anos de atividades comprovadamente relacionadas ao enfrentamento do tráfico de pessoas; ou a temas correlatos, voltados à promoção e defesa dos direitos humanos.

2.2. É vedada a participação de movimento, associação ou organização que se enquadrem em ao menos uma das situações a seguir descritas:

a) tenha sede fora do Estado de Mato Grosso;

b) seja estatal ou esteja submetida a regime de direito público, exceto conselhos profissionais;

c) tenha finalidade lucrativa;

d) tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal ou possua dirigente condenado mediante sentença transitada em julgado pela prática de crime, contravenção ou improbidade administrativa, com pena que não tenha sido extinta por quaisquer causas legais.

3. Da Inscrição no Processo Seletivo

3.1. A inscrição é gratuita e será realizada por meio do envio de toda a documentação prevista no item 3.2 deste Edital e no período que se estende de 27/06/2022 a 11/07/2022, das 14:00h às 18:00h, na sala do CETRAP/MT, na sede da Secretaria de Estado de Segurança Pública, sito a rua Júlio Domingos de Campos, s/n, Centro Político Administrativo, em Cuiabá/MT, telefone (65) 3613-5561.

3.1.1. A inscrição será realizada pelo representante legal da organização da sociedade civil ou por representante legalmente constituído para esse fim.

3.1.2. A inscrição recebida será analisada no ato da inscrição por membro da Comissão Eleitoral.

3.2. O pedido de inscrição no processo seletivo deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de indeferimento:

a) formulário de inscrição, constante do Anexo II deste Edital, devidamente preenchido, sem rasuras nem ressalvas, e rubricado por uma das pessoas listadas no item 3.1.1;

b) cópia autenticada do Estatuto Social da organização da sociedade civil, registrado em cartório ou documento que comprove sua formalização;

c) relatório de atividades dos últimos 02 (dois) anos que comprove atuação em atividades relacionadas ao enfrentamento do tráfico de pessoas e/ou a temas correlatos, voltados à promoção e defesa dos Direitos Humanos; descrevendo as atividades e resultados obtidos com dados históricos e/ou quantitativos, ou através da apresentação de documentos, fotografias, material de publicidade, notícias e similares;

d) declaração do representante legal de que a organização da sociedade civil cumpre os requisitos deste Edital e não se enquadra nas vedações do subitem 2.2;

e) indicação subscrita pelo representante legal, na forma do seu Estatuto ou correlato, dos representantes titular e suplente, que participarão da Assembleia de Eleição, indicando nome, telefone de contato e documento de identidade.

3.3. Do indeferimento da inscrição caberá recurso e deverá ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias corridos da data da publicação dos resultados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

3.3.1. O recurso deverá consistir em carta assinada pelo representante legal da organização da sociedade civil, expondo claramente os motivos de discordância quanto ao indeferimento.

4. Das Vagas

4.1. Até 15 (quinze) vagas serão destinadas a sociedade civil organizada, sendo um representante titular e um suplente de cada organização.

5. Da Comissão Eleitoral

5.1. A Comissão Eleitoral terá prazo de duração por 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste Edital, e será composta pelos membros Marilise Ana Deon Peterlini, Denize Aparecida Rodrigues de Amorim, José Roberto Galhardo, Mariana Cavalcanti, e Renan Vinicius Sotto Mayor de Oliveira, sob a presidência da primeira.

5.2. Compete à Comissão Eleitoral:

a) coordenar todas as atividades relativas aos processos de seleção e eleitoral;

b) analisar e decidir sobre o deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição no processo seletivo;

c) decidir os recursos e impugnações sobre qualquer aspecto dos processos;

d) coordenar a Assembleia de Eleição; e

e) homologar e publicar o resultado da eleição.

6. Da Assembleia de Eleição

6.1. A Assembleia de Eleição ocorrerá no dia 28/07/2022, às 14:00h, na Sala de Crise da Secretaria de Estado de Segurança Pública, sito a rua Júlio Domingos de Campos, s/n, Centro Político Administrativo, em Cuiabá/MT.

6.2. O CETRAP/MT não custeará, nem reembolsará quaisquer despesas dos inscritos para participarem da Assembleia de Eleição.

6.3. Somente poderão exercer o direito de voto os representantes das organizações da sociedade civil indicados no momento da inscrição e devidamente credenciados.

6.4. A ausência ou atraso do representante, bem como a falta de documento de identificação resultará na impossibilidade de exercício do direito de voto.

6.5. Caberá à Comissão Eleitoral estabelecer as regras sobre manifestações, respostas e representações, no caso de descumprimento deste Edital por qualquer dos participantes.

6.6. A votação será exercida por voto aberto pelos membros da Assembleia de Eleição.

6.7. Serão consideradas escolhidas por votação a organização da sociedade civil que obtiver maioria de votos ordenados conforme os critérios de desempate previstos neste Edital até o limite de vagas, sem exigência de número mínimo de votos.

7. Dos Critérios de Desempate

7.1. Caso ocorra empate verificado quando da apuração da votação na Assembleia de Eleição, haverá nova votação, tendo como candidatos apenas os concorrentes que empataram.

7.2. Caso persista o empate, será utilizado como critério de desempate o tempo de atuação em atividades relacionadas ao enfrentamento ao tráfico de pessoas e/ou a temas correlatos, voltados à promoção e defesa dos Direitos Humanos.

8. Da Homologação da Eleição

8.1. A Comissão Eleitoral tornará público o resultado definitivo da eleição na data prevista no calendário constante do Anexo I deste Edital.

8.2. Da divulgação do resultado definitivo não cabe recurso ou pedido de impugnação.

9. Das Comunicações

9.1. As informações sobre o processo eleitoral serão divulgadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, sendo de responsabilidade exclusiva dos interessados o acompanhamento das informações.

9.2. Os pedidos de inscrição, assim como quaisquer outros requerimentos e respectivos anexos devem ser entregues pessoalmente ou endereçados a Comissão Eleitoral.

9.3. A Comissão Eleitoral poderá ser contatada nos dias úteis, no horário das 14:00 às 18:00h, por meio do telefone (65) 3613-5561 e pelo seguinte endereço eletrônico: cetrap@sesp.mt.gov.br

10. Disposições Gerais

10.1. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.

10.2. A constatação, a qualquer tempo, que a organização da sociedade civil prestou informações falsas, que não atendam aos requisitos ou que incorram nas vedações estabelecidas neste Edital, acarretará na cassação da vaga obtida no processo seletivo.

10.3. Da decisão de cassação caberá recurso a ser interposto no prazo de 02 (dois) dias e, caso mantida a decisão pela presidente da Comissão Eleitoral, o recurso será encaminhado para deliberação do CETRAP/MT que será convocado extraordinariamente e em caráter de urgência.

10.4. A decisão do CETRAP/MT será publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e não caberá mais nenhum recurso administrativo.

10.5. Cassada a vaga será chamado para preenchê-la a organização da sociedade civil melhor classificada no resultado da seleção que já não esteja ocupando alguma vaga no CETRAP/MT.

10.6. A posse dos novos membros do CETRAP/MT ocorrerá no dia 11/08/2022, às 14:00h, na Sala de Crise da Secretaria de Estado de Segurança Pública, sito a rua Júlio Domingos de Campos, s/n, Centro Político Administrativo, em Cuiabá/MT.

10.7. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 15 de junho de 2022

Marilise Ana Deon Peterlini

Presidente da Comissão Eleitoral

Original assinado

ANEXO I

CALENDÁRIO ELEITORAL

Atividade

Data

Publicação do Edital

20/06/2022

Início das inscrições

27/06/2022

Fim do prazo para inscrições

11/07/2022

Publicação das inscrições deferidas e indeferidas

15/07/2022

Início do prazo de recurso das inscrições indeferidas

15/07/2022

Fim do prazo de recurso das inscrições indeferidas

20/07/2022

Publicação definitiva da relação das organizações da sociedade civil

25/07/2022

Assembleia de Eleição

28/07/2022

Publicação do Resultado Final

01/08/2022

Posse dos novos membros do CETRAP

11/08/2022

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

(todos os campos devem ser preenchidos, sem rasuras ou ressalvas)

1)NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:

2)ENDEREÇO/TELEFONES/E-MAIL:

3)REPRESENTANTES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:

TITULAR: Nome/Documento de Identidade (Número e Órgão Expedidor)/CPF

SUPLENTE: Nome/Documento de Identidade (Número e Órgão Expedidor)/CPF

4) TIPO DE INSCRIÇÃO: (   ) Tráfico de Pessoas (   ) Direitos Humanos 

Assinatura do Representante Legal ou Procurador: