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PORTARIA Nº 401/2022/GBSES

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71º, II, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 456 de 24 de março de 2016 que dispõe sobre o sistema de transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Nº   10.709, de   28   de junho   de 2018 que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT e dá outras providências, e;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 040/2022 publicada no Diário Oficial no dia 02/02/2022 que aprova a sistemática de Monitoramento, Controle e Avaliação da Aplicação das Receitas advindas da Arrecadação do FEEF/MT aplicado na Rede de Atenção à Saúde mato grosso (RAS/MT).

RESOLVE:

Art. 1º.  ORDENAR o repasse financeiro das receitas advindas da Arrecadação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT para despesas de custeio para complementação da Tabela SUS, referente ao mês ABRIL/2022, no valor total de R$ 438.783,37 (Quatrocentos e trinta e oito mil setecentos e oitenta e três reais e trinta e sete centavos), conforme planilha do Anexo Único desta Portaria, bem como sua aplicação financeira para os fins a que se destinam.

Parágrafo Único: A Instituição Contratualizada citada no anexo único receberá o repasse via Termo Aditivo Vinculado ao Contrato Vigente, conforme percentuais estabelecidos em Lei.

Art. 2º Caso houver saldo remanescente referente ao mês de ABRIL/2022, não computado nesta Portaria, o mesmo será repassado nos meses subsequentes.

Art. 3º. As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES

Ação: 2451 - Atenção ambulatorial e hospitalar complementar do SUS

Fonte de Recurso: 196

Art. 4º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA

PUBLICADA

C U M P R A - S E.

Cuiabá-MT, 13 de maio de 2022.

ANEXO ÚNICO

INSTITUIÇÃO CONTRATUALIZADA E BENEFICIADA PELO FEEF/MT

VALOR DA ARRECADAÇÃO - R$ 6.392.531,67

                   Comp. ABRIL/2022 - FONTE 196

Região de Saúde

Teles Pires

MUNICÍPIO

INSTITUIÇÃO BENEFICIADA

CNPJ

PERCENTUAL

Valor

Sinop

Fundação de Saúde Comunitária de Sinop (Hospital Santo Antônio)

32.944.118/0001-64

8,58%

R$ 438.783,37