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ATA DA DÉCIMA SÉTIMA SESSÃO REGULATÓRIA DA DIRETORIA EXECUTIVA COLEGIADA DA AGER/MT, REALIZADA NO DIA 08 DE JUNHO DE 2022.

Ao oitavo dia do mês de junho de 2022, com início às 08h30min, reuniram-se de maneira híbrida para a realização da Décima Sétima Sessão Regulatória da Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT 2022, na sede da AGER/MT, situada na Av. Carmindo de Campos, nº 329, Shangri-lá, em Cuiabá/MT, presentes em sala, Luis Alberto Nespolo, Diretor Presidente Regulador, e a Aléa Almeida de Oliveira, Chefe de Gabinete, a distância via Google Meet, José Rodrigues Rocha Júnior, Diretor Regulador de Ouvidoria, Paulo Henrique Monteiro Guimarães, Diretor Regulador de Transportes e Rodovias, Wilber Norio Ohara, Diretor Regulador de Energia e Saneamento e o Dr. Felippe Tomaz Borges, Advogado-Geral Regulador, abaixo assinados. Participam os servidores da AGER/MT à distância, Aroldo de Luna Cavalcanti, Janice Alves e a Débora Inácio. Como representante do Poder Concedente, Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso - SINFRA/MT a Daniela Ferreira Fava.

O Presidente da Sessão, o Sr. Luis Alberto Nespolo, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 3º e 9º da Lei Complementar nº 429/2011, cumprimentou os presentes, verificando a existência do quórum necessário, declarou aberta a Décima Sétima Sessão Regulatória do ano de 2022. Passou a palavra aos Diretores Reguladores e ao Advogado-Geral Regulador que cumprimentaram todos os presentes. Retomada a palavra ao Presidente da Sessão, informou que a convocação da presente Sessão Regulatória foi publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, nº 28.254 no dia 30 de maio de 2022, página 65, conforme pedido do Diretor Relator do processo, na 10ª Reunião Deliberativa da Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT de 2022, atendendo assim o prazo de 05 (cinco) dias úteis de que fala o parágrafo 1º do Artigo 24ª da Resolução Normativa Nº 001/2012.

O Processo de nº AGER-PRO-2022/00901 - Protocolo nº 142085/2019, autuado pela interessada em 29/03/2019 e os seus apensos de nº s (AGER-PRO-2022/00899 - Protocolo nº 314621/2020, autuação em 31/08/2020 e AGER-PRO-2022/00900 - Protocolo nº 261941/2015, autuação em 28/05/2015) da Interessada: Agência de Viagens e Turismo Serra Ltda. Trata-se da Análise da caducidade dos Termos de Permissão. O relator do processo é o Diretor Regulador de Ouvidoria da AGER, José Rodrigues Rocha Júnior que após cumprimentar os presentes, fez a leitura na íntegra do relatório. O Presidente da Sessão, abre a palavra as partes interessadas, Sra. Daniela Ferreira Fava como representante do Poder Concedente, Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística - SINFRA/MT, cumprimenta a todos e diz não haver manifestações por parte da SINFRA/MT. Dando continuidade o Presidente da Sessão, passou a palavra ao relator que fez a leitura do seu voto, após proferir o voto, o Presidente da Sessão solicitou que os demais Diretores que proferissem os seus votos, por estarem de forma híbrida, seguiu por ordem alfabética. Diretor Paulo Henrique Monteiro Guimarães, parabenizou o relator pelo voto, mas antes de proferi-lo, o perquiriu quanto ao ente que deve executar a sansão de caducidade, considerando a dúvida eminente de que a AGER/MT, tenha sido o órgão que concedeu.  O Diretor Relator, José Rodrigues, confirmou as informações, perquiriu o Advogado-Geral Regulador, Dr. Felippe Tomaz Borges, sobre a melhor forma, retificando o voto ou os demais diretores apresentarem divergência. A recomendação da AGR é no sentido de que confirmando que a AGER/MT seria o órgão emissor da permissão, que alterasse neste ponto o seu voto. O Diretor Relator retificou e manifestou o seu voto decidindo pelo processamento da caducidade interna corporis. Com a alteração o Presidente da Sessão retomou o procedimento perquirindo os Diretores para que se manifestassem sobre o voto, o Diretor Paulo Henrique Monteiro Guimarães, manifesta que após alteração acompanha o voto do relator, na sequência o Diretor Wilber Norio Ohara, parabenizou Diretor Paulo pela observância,  parabenizou o Diretor José Rodrigues pelo voto, e acompanha o voto do relator, por fim, o Diretor Presidente Regulador, Luis Alberto Nespolo, parabeniza a todos pelo envolvimento no processo e acompanha o relator. Após a votação, foi proferida a seguinte decisão:

Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, composta por Luis Alberto Nespolo, Diretor Presidente Regulador, Wilber Norio Ohara, Diretor Regulador de Energia e Saneamento, José Rodrigues Rocha Júnior - Relator, Diretor Regulador de Ouvidoria e Paulo Henrique Monteiro Guimarães, Diretor Regulador de Transportes e Rodovias, profere a seguinte decisão:

Por unanimidade:

a) DECIDE por acolher ao que fora proposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no processo n.º 246391/2020, que culminou com a abertura dos processos ora em análise, para apurar a aplicação da sanção de caducidade na empresa Agência de Viagens e Turismo Serra Ltda. Acolhe as recomendações do Parecer n.º 2.665/SGAC/PGE/2021 e 161/2021/AGR, fls. 78/90, por entender que as condições ensejadoras do descumprimento das cláusulas contratuais estão mantidas; e

b) Considerando a Manifestação do Diretor Regulador de Transportes e Rodovias, Sr. Paulo Henrique Monteiro Guimarães, nesse diapasão durante a 17ª Sessão Regulatória, decide também pela declaração da sanção de caducidade dos Contratos de Permissão abaixo relacionados, da empresa Agência de Viagens e Turismo Serra Ltda., CNPJ: 97.482.384/0001-68:

• TERMO DE PERMISSÃO Nº 013/2015 - AGER - Linha: Cuiabá x Tangará da Serra;

• TERMO DE PERMISSÃO Nº 014/2015 - AGER - Linha: Cuiabá x Barra do Bugres;

• TERMO DE PERMISSÃO Nº 015/2015 - AGER - Linha: Cuiabá x Rondonópolis; e

• TERMO DE PERMISSÃO Nº 016/2015 - AGER - Linha: Cuiabá x Jaciara.

O Diretor Presidente Regulador, Luis Alberto Nespolo, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a presente Sessão. Eu, Aléa Almeida de Oliveira, Chefe de Gabinete da AGER/MT, lavrei a presente ATA que, após lida e achada conforme, vai assinada por mim, pelo Presidente Regulador, pelos Diretores Reguladores e pelo Advogado-Geral Regulador.

(assinado digitalmente)

Luis Alberto Nespolo

Presidente Regulador

(assinado digitalmente)

José Rodrigues Rocha Júnior

Diretor Regulador de Ouvidoria

(assinado digitalmente)

Wilber Norio Ohara

Diretor Regulador de Energia e Saneamento

(assinado digitalmente)

Paulo Henrique Monteiro Guimarães

Diretor Regulador de Transportes e Rodovias

(assinado digitalmente)

Felippe Tomaz Borges

Advogado-Geral Regulador

(assinado digitalmente)

Aléa Almeida de Oliveira

Chefe de Gabinete da AGER/MT