PORTARIA Nº 1259/2023/DPG
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 13 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;
CONSIDERANDO que à Servidora Pública cumpriu os requisitos previstos na Lei nº 10.773, de 05 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 27674/2023;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional Horizontal à servidora da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, conforme descrito abaixo:
NOME DO SERVIDOR |
MATRÍCULA |
CARGO |
Nível e Classe |
EFEITOS FINANCEIROS |
|
De |
Para |
||||
Bruna Ketle Melo Daher |
100796 |
Técnica Administrativa |
Nível III Classe D |
Nível III Classe E |
A partir de 24/07/2023 |
Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros de acordo com a tabela acima, revogando as disposições contrárias.
Cuiabá/MT, 15 de setembro de 2023.
MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO
Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso