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EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO BILATERAL N°. 24/CPI/SEAPS/SEPLAG/2021

CEDENTE: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

CESSIONÁRIA: SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

PROCESSO Nº. 469420/2021

OBJETO: O presente termo tem por objeto a Rescisão Bilateral ao TERMO DE CESSÃO DE USO Nº. 019/GPI/CPM/SPS/SEGES/2016 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, e a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, cujo objeto é a transferência de responsabilidade e afetação do bem imóvel localizado na Rua “R”, n. 100, Setor “E” do Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT, 78053-811, com área de 843,67 m², (oitocentos e quarenta e três e sessenta e sete metros quadrados), registrado sob a matrícula sob n.º 24.988, Livro n.º 02, Cartório do 2º Ofício de Cuiabá-MT.

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FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo de Rescisão Bilateral fundamenta-se em razões de interesse público na restituição do imóvel a posse direta do ÓRGÃO GESTOR DO PATRIMÔNIO, com fulcro no que preceitua a Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, tendo os fatos e fundamentos contidos no art. 79, caput, e na Lei Estadual n.º 11.109, de 20 de abril de 2020, aplicando-se lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

DATA DA ASSINATURA:   09 de junho de 2022

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG

CEDENTE

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança de Segurança Pública - SESP

CESSIONÁRIA