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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE

SUPRESSÃO AO CONTRATO Nº. 031-2023.

A prorrogação promovida pelo Termo de Supressão se deve pela necessidade dos serviços e de acordo com o interesse da contratante conforme previsto no artigo 65, da Lei nº 8.666/93 e na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES, constantes no termo contratual celebrado entre as partes. Supressão de itens, para melhor adequação técnica aos objetivos da Administração. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Planalto da Serra- MT. CONTRATADA: J. SAMPAIO DA SILVA LTDA, CNPJ nº 48.183.603/0001-00. Data de assinatura do termo: 30/08/2023.