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PORTARIA Nº 073/2023/SEPLAG

Institui a Comissão Especial para avaliação de bens imóveis pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e II, da Constituição Estadual, o art. 24, inciso XIII, da Lei Complementar nº 612/2019 e alínea ‘h’, do inciso I, do artigo 37, da Lei nº. 11.109/2020; e

CONSIDERANDO a Lei nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 1.525, de 23 de novembro de 2022, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional do Estado de Mato Grosso; e

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 038/2023/SEPLAG/EMPAER, de 26 de abril de 2023, que institui força-tarefa entre a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e a Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural, para alienação conjunta de bens imóveis dominicais urbanos e rurais da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural, mediante leilão eletrônico,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Especial para avaliação de bens imóveis de interesse dos órgãos e entidades da Administração Pública, que estejam dentro das competências institucionais da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

Art. 2º A Comissão Especial para avaliação de bens imóveis será composta pelos seguintes servidores:

I - Coordenador:

Jesuel Alves de Arruda

II - Membros:

a) Jefferson Claude Dutra

b) Roberto José Gadani

III - Suplentes:

a) Glauce Luciene Nicoli Mendes Romio

b) Victor Hugo Alves de Souza

Parágrafo único Na ausência do coordenador, as atividades da Comissão Especial serão dirigidas pelo membro indicado na alínea “a” do inciso II deste artigo.

Art. 3º A Comissão Especial poderá requisitar, a qualquer momento, informações e documentos necessários para a execução de suas atividades.

Art. 4º A Comissão Especial vigorará no mesmo prazo da PORTARIA CONJUNTA Nº 038/2023/SEPLAG/EMPAER.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpre-se.

Cuiabá/MT, 04 de setembro de 2023.

(assinado digitalmente)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão