Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 511 DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre aprovação das propostas de Recurso Financeiro para estruturação da Unidades de Saúde de Diamantino: Reforma da ESF Buriti sob o CNES 2398087, proposta nº 11939.9060001/23-002, no valor de R$ 694.800,00 (seiscentos e noventa e quatro mil oitocentos reais); Reforma da ESF Pedregal sob o CNES 6905838, proposta nº 11939.9060001/23-005, no valor de R$ 639.565,00 (seiscentos e trinta e nove mil quinhentos e sessenta e cinco reais); Reforma da ESF Pé Branco sob o CNES 2398095, proposta nº 11939.9060001/23-004, no valor de R$ 694.800,00 (seiscentos e noventa e quatro mil e oitocentos reais) e, Reforma da ESF Rural sob o CNES 682737, proposta nº 11939.9060001/23-003, no valor de R$ 567.211,00 (quinhentos e sessenta e sete mil e duzentos e onze reais); no valor total de R$ 2.596.376,00 (dois milhões, quinhentos e noventa e seis mil, trezentos e setenta e seis reais), para o município de Diamantino, localizado na Região de Saúde Centro Norte, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-O disposto no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

II-A Lei Orçamentária Anual de 2023, que autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

III-O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

IV- A Portaria de Consolidação Nº. 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

V- A Portaria de Consolidação Nº. 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

VI- A Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

VII- As Resoluções de nº 09/2023; 10/2023; 11/2023 e, 12/2023 do Conselho Municipal de Saúde de Diamantino, aprovando as propostas supracitadas;

VIII- A Proposição Operacional CIR-CN/MT nº 013, de 28 de julho de 2023, que propõe a aprovação das propostas de Recurso Financeiro para estruturação da Unidades de Saúde de Diamantino: Reforma da ESF Buriti sob o CNES 2398087, proposta nº 11939.9060001/23-002, no valor de R$ 694.800,00 (seiscentos e noventa e quatro mil oitocentos reais); Reforma da ESF Pedregal sob o CNES 6905838, proposta nº 11939.9060001/23-005, no valor de R$ 639.565,00 (seiscentos e trinta e nove mil quinhentos e sessenta e cinco reais); Reforma da ESF Pé Branco sob o CNES 2398095, proposta nº 11939.9060001/23-004, no valor de R$ 694.800,00 (seiscentos e noventa e quatro mil e oitocentos reais) e, Reforma da ESF Rural sob o CNES 682737, proposta nº 11939.9060001/23-003, no valor de R$ 567.211,00 (quinhentos e sessenta e sete mil e duzentos e onze reais), para o município de Diamantino, localizado na Região de Saúde Centro Norte, Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art.1º Aprovar as propostas de Recurso Financeiro para estruturação da Unidades de Saúde de Diamantino: Reforma da ESF Buriti sob o CNES 2398087, proposta nº 11939.9060001/23-002, no valor de R$ 694.800,00 (seiscentos e noventa e quatro mil oitocentos reais); Reforma da ESF Pedregal sob o CNES 6905838, proposta nº 11939.9060001/23-005, no valor de R$ 639.565,00 (seiscentos e trinta e nove mil quinhentos e sessenta e cinco reais); Reforma da ESF Pé Branco sob o CNES 2398095, proposta nº 11939.9060001/23-004, no valor de R$ 694.800,00 (seiscentos e noventa e quatro mil e oitocentos reais) e, Reforma da ESF Rural sob o CNES 682737, proposta nº 11939.9060001/23-003, no valor de R$ 567.211,00 (quinhentos e sessenta e sete mil e duzentos e onze reais); no valor total de R$ 2.596.376,00 (dois milhões, quinhentos e noventa e seis mil, trezentos e setenta e seis reais), para o município de Diamantino, localizado na Região de Saúde Centro Norte, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 24 de agosto de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)