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ANULAÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL N. 073/2023

Dispõe sobre a revogação do Pregão Presencial n. 073/2023.

A Pregoeira do Município de Pontes e Lacerda, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o princípio da autotutela administrativa, bem como o disposto no artigo 49 da Lei Federal n. 8.666/93.

CONSIDERANDO a Comunicação Interna n. 282/2023/SEMOB, emitida pelo Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, Senhor Marcelo André Pozzebon;

CONSIDERANDO o disposto nas Súmulas n. 346 e 473, do STF;

RESOLVE:

REVOGAR em todos os seus termos, o Pregão Presencial n. 073/2023, cujo objeto é a “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS.”

Pontes e Lacerda (MT), em 05 de setembro de 2023.

LUCÉLIA MARTOS ALVES

Pregoeira

Kenedy Cruz Leite

Assessor Jurídico