RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 521 DE 24 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre aprovação da proposta de custeio para Estruturação da Atenção Primária- Reforma da Unidade de Saúde Familiar PSF São Francisco CNES:2394057, proposta nº 13925.5050001/23-003 no valor total de R$694.800,00(seiscentos e noventa e quatro mil e oitocentos reais) para o município de Comodoro, localizado na Região de Saúde Sudoeste Matogrossense, Estado de Mato Grosso.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:
I-A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
II-O disposto no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;
III-A Lei Orçamentária Anual de 2023, que autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;
IV-O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
V-A Portaria de Consolidação Nº. 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);
VI-A Portaria de Consolidação Nº. 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
VII-A Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
VIII- A Proposição Operacional CIR/SOMT Nº 023 de 27 de julho de 2023, que propõe aprovar custeio para Estruturação da Atenção Primária para Reforma da Unidade de Saúde Familiar PSF São Francisco CNES: 2394057, proposta nº 13925.50500001/23-003, no valor total de R$ 694.800,00 (Siscentos e noventa e quatro mil e oitocentos reais) para o município de Comodoro, localizado na Região de Saúde Sudoeste Matogrossense, Estado de Mato Grosso.
RESOLVE:
Art.1º Aprovar a proposta de custeio para Estruturação da Atenção Primária- Reforma da Unidade de Saúde Familiar PSF São Francisco CNES:2394057, proposta nº 13925.5050001/23-003 no valor total de R$ 694.800,00(seiscentos e noventa e quatro mil e oitocentos reais) para o município de Comodoro, localizado na Região de Saúde Sudoeste Matogrossense, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Cuiabá/MT, 24 de agosto de 2023.
Gilberto Gomes de Figueiredo Presidente da CIB /MT (Original Assinado) |
Flávio Alexandre dos Santos Presidente do COSEMS/MT (Original Assinado) |