RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 524 DE 24 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre aprovação da solicitação de credenciamento N°13925505000109.2023.47762, junto ao Ministério da Saúde, de 01 (uma) equipe multiprofissional (eMulti) na Atenção Primária à Saúde, modalidade Complementar, vinculada a 06 (seis) equipes de Saúde da Família (eSF), para o município de Comodoro, Estado de Mato Grosso.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:
I - A Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
II -O ANEXO XXII da Portaria de Consolidação n° 2 de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), com vistas à revisão da regulamentação de implantação e operacionalização vigentes, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo-se as diretrizes para a organização do componente Atenção Básica, na Rede de Atenção à Saúde (RAS);
III- A Portaria GM/MS Nº 544, de 03 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
IV- A Portaria GM/MS Nº 635, de 22 de mio de 2023, que institui, define e cria incentivo financeiro federal de implantação, custeio e desempenho para as modalidades de equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde;
V- A Proposição Operacional CIR/SOMT nº 029 de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre aprovação da solicitação de credenciamento N° 13925505000109.2023.47762, junto ao Ministério da Saúde, de 01 (uma) equipe multiprofissional (eMulti) na Atenção Primária à Saúde, modalidade Complementar, vinculada a 06 (seis) equipes de Saúde da Família (eSF), do município de Comodoro-MT.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a solicitação de credenciamento N° 13925505000109.2023.47762, junto ao Ministério da Saúde, de 01 (uma) equipe multiprofissional (eMulti) na Atenção Primária à Saúde, modalidade Complementar, vinculada a 06 (seis) equipes de Saúde da Família (eSF), para o município de Comodoro, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Cuiabá/MT, 24 de agosto de 2023.
Gilberto Gomes de Figueiredo Presidente da CIB /MT (Original Assinado) |
Flávio Alexandre dos Santos Presidente do COSEMS/MT (Original Assinado) |