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  RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 529 DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre aprovação da proposta14089404000123031, referente ao Projeto de fortalecimento da Rede SUS/SMS de Captação de Recurso para Assistência Financeira Emergencial, para Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a USF Cidade Alta, CNES: 4137426, no valor total de R$776.512,00 (setecentos e setenta e seis mil quinhentos e doze reais), para o município de Colniza, na Região de Saúde Noroeste do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-O Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

II-O disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

III-A Lei Orçamentária Anual de 2023, que autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

IV- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

V- A Portaria de Consolidação Nº. 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

VI- A Portaria de Consolidação Nº. 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

VII- A Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

VIII- A Manifestação Técnica nº 02786/2023/DIRERRSJ/SES de 14 de julho de 2023, considera pertinente a solicitação do município de Colniza, para Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a USF Cidade Alta, no valor total de R$ 776.512,00 (setecentos e setenta e seis mil quinhentos e doze reais), através da Proposta nº 14089404000123031;

IX- A Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 026/2023, de 26 de maio de 2023, que dispõe sobre aprovar proposta nº 14089404000123031, referente ao projeto de Fortalecimento da Rede SUS/SMS de Captação de Recurso para Assistência Financeira Emergencial conforme artigo 3º da Portaria GM/MS nº 544/2023 -  para Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a USF Cidade Alta, , no valor de R$ 776.512,00 (setecentos e setenta e seis mil quinhentos e doze reais), para o município de Colniza, na Região de Saúde Noroeste do Estado de Mato Grosso;

X- A Proposição Operacional CIR NO nº 049, de 03 de agosto de 2023, que dispõe sobre a aprovação da proposta nº 14089404000123031, referente ao Projeto de fortalecimento da Rede SUS/SMS de Captação de Recurso para Assistência Financeira Emergencial, para Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a USF Cidade Alta, CNES: 4137426, no valor total de R$ 776.512,00 (setecentos e setenta e seis mil quinhentos e doze reais), para o município de Colniza, na Região de Saúde Noroeste do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a proposta nº 14089404000123031, referente ao Projeto de fortalecimento da Rede SUS/SMS de Captação de Recurso para Assistência Financeira Emergencial, para Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a USF Cidade Alta, CNES: 4137426, no valor total de R$ 776.512,00 (setecentos e setenta e seis mil quinhentos e doze reais), para o município de Colniza, na Região de Saúde Noroeste do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 24 de agosto de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)