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D.O. nº28593 de 28/09/2023

705 - Prorroga o prazo para matrícula dos candidatos classificados sob o Edital nº. 009.2022.ESP

PORTARIA Nº. 705/2023/GBSES

“PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS SOB O EDITAL DE CONVOCAÇÃO EM QUARTA CHAMADA DOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO DE ALUNOS PARA O CURSO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICO EM ENFERMAGEM - EDITAL Nº º 009/2022/ESP/GBSAGTES/SES-MT”

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69 e 75, § 1º da Lei Complementar nº 207 de 29/12/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213 de 09/07/2005 e 550 de 27/11/2014;

CONSIDERANDO o Regimento Escolar da Escola de Saúde Pública de Mato Grosso - ESPMT, instituída pela Lei Complementar nº 161/2004, estrutura conforme Decreto nº 262 de 05/05/2023;

CONSIDERANDO os termos do Edital de Processo Seletivo para o Curso de Educação Profissional Técnico em Enfermagem Edital nº 009/2022/ESP/MT/GBSAGTES/SES/MT;

CONSIDERANDO a Homologação do Resultado Final publicada em D.O.E. de 21 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO o período das matrículas fixados para data limite de 24 de setembro de 2023 e, considerando ainda as convocações em segunda e terceira chamada;

CONSIDERANDO o Item 8 - Das Etapas do Processo Seletivo de vagas para o Curso de Educação Profissional - Técnico em Enfermagem, para preenchimento das vagas remanescentes dos municípios de Água Boa, Barra do Garças, Juara, Nova Mutum, Primavera do Leste e São Félix do Araguaia;

CONSIDERANDO Edital de Convocação em Quarta Chamada, publicação nº. 28.590, DOE de 25 de setembro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar o prazo para realização de matrículas dos candidatos classificados/as sob o Edital nº. 009/2022/ESP/GBSAGTES/SES-MT, anteriormente estipulado para o período compreendido entre os dias 20 a 24 de setembro de 2023, prorrogando-o para data limite de 29 de setembro de 2023.

Art. 2º. As demais disposições do Edital nº. 009/2022/ESP/GBSAGTES/SES-MT permanecem inalteradas.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e retroage seus efeitos à 24 de setembro de 2023.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Cuiabá, 27 de setembro de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)