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RESOLUÇÃO Nº 04/2023/CEDRS-MT

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR - SEAF, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que dispõe art. 3º § 1º da Resolução 03/2019/CEDRS-MT.

Resolve:

Art. 1º Nomear para exercerem a função de membros da Câmara  Setorial da Bovinocultura do Leite CS-BL, os representantes da sociedade civil, conforme abaixo indicados:

I - Instituições representativas da sociedade civil:

a) Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Mato Grosso - SEBRAE

Wlademir Alves da Silva - Titular

Valeria Louise da Silva Pires - Suplente

Art.2º Manter os demais membros da Resolução n° 03/2023/CEDRS-MT, publicada no Diário Oficial no dia 17/02/2023;

Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se.Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá, 19 de setembro de 2023.

APARECIDA MARIA BORGES BEZERRA

Secretária de Estado de Agricultura Familiar - SEAF/MT

Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável