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Extrato do Primeiro Termo Aditivo Nº 103/2022/01/01-SINFRA

Processo nº SINFRA-PRO-2023/07140

Objeto: 1.1. Fica acrescido ao referido contrato o valor de R$ 6.586.935,89 (seis milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, novecentos e trinta e cinco reais e oitenta e nove centavos), que representa um acréscimo de 18,84% (dezoito vírgula oitenta e quatro por cento) do valor inicial do contrato, e suprimido o valor de R$ 113.746,10 (cento e treze mil, setecentos e quarenta e seis reais e dez centavos), que representa 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento), totalizando assim um reflexo positivo de R$ 6.473.189,79 (seis milhões, quatrocentos e setenta e três mil, cento e oitenta e nove reais e setenta e nove centavos), que representa um acréscimo de 18,51% (dezoito vírgula cinquenta e um por cento).

1.2. Dessa forma o item 4.2 da Cláusula Quarta - Dos Preços e Regime de Execução do Contrato passa ter a seguinte redação:

“4.2. O valor atribuído ao contrato é de R$ 41.437.958,26 (quarenta e um milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, novecentos e cinquenta e oito reais e vinte e seis centavos) [...]”

Assinatura: 22/09/2023

PARTES: CONSORCIO BEM MATO GROSSO MT-329, CNPJ: 47.401.144/0001-13 E A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, CNPJ: 03.507.415/0022-79.

Extrato Termo de Rescisão Unilateral ao Instrumento Contratual Nº 136/2022/06/01-SINFRA

Origem: Edital RDC Nº. 082/2022 e seus anexos.

Processo nº SINFRA-PRO-2023/11392

Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, CNPJ: 03.507.415/0022-79.

Contratada: GUIZARDI JUNIOR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EPP, CNPJ: 36.912.947/0001-16.

Objeto: O presente instrumento tem por objeto a RESCISÃO UNILATERAL do Instrumento Contratual nº. 136/2022/00/00- SINFRA, formalizado com a Empresa GUIZARDI JUNIOR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EPP, cujo objeto deste contrato consiste na execução dos serviços de implantação e pavimentação da rodovia MT-404, trecho: Entr. MT-251 - Entr. MT-403, com extensão de 23,524 km, em decorrência do procedimento licitatório RDC nº. 082/2022, publicado no Diário Oficial do Estado em 09/11/2022.

Fundamento legal: A rescisão contratual encontra respaldo na Nota Técnica NTS 2249111623 de fls. 62/73, na NOTA TÉCNICA -

SUEFI/SINFRA-MT nº. 073/2023 de fls. 74/76, na Nota técnica NTS2147111623 de fls. 235/246, na NOTA TÉCNICA - SUEFI/SINFRA-MT nº. 077/2023 de fls. 244/246, no Parecer jurídico nº. 2631/SGAC/PGE/2023 de fls. 343/346, devidamente homologado às fls. 347, acolhido e autorizado pelo Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística às fls. 348, do Processo Administrativo SINFRA-PRO-2023/11392, com fundamento nos Art. 78, I, II, III e Art. 79, I ambos da Lei nº. 8666/93 e Cláusula 14ª do Instrumento Contratual, da Lei 8.666/93 e suas alterações legais posteriores.

Assinatura: 22/09/2023

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

*Original Assinado