PORTARIA Nº 1294/2023/SDPG
A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 014/2023/DPG e dos arts. 87-B e 87-C da Lei Complementar 146/2003;
CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento 31003/2023;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a abertura de vaga para atuação em acúmulo de funções, em auxílio aos membros titulares (Mutirão do Júri), conforme a seguinte atribuição:
Núcleo do Júri da Capital
Defensoria |
Atribuição |
Período |
Tipo de Cumulação |
2ª Defensoria |
Plenário do Júri |
02/10/2023 a 31/10/2023 - 30 (trinta) dias |
Auxílio ao Membro Titular |
3ª Defensoria |
Plenário do Júri |
02/10/2023 a 31/10/2023 - 30 (trinta) dias |
Auxílio ao Membro Titular |
4ª Defensoria |
Plenário do Júri |
02/10/2023 a 31/10/2023 - 30 (trinta) dias |
Auxílio à Membra Titular |
Art. 2º Em razão da situação excepcional, ou seja, Mutirão do Júri na capital, é necessário que o Membro a ser designado em acúmulo de funções, comprove a efetiva atuação em ao menos 4 (quatro) Júris no mês de outubro/2023.
Art. 3º Só serão aceitas inscrições de Membros lotados em Cuiabá ou Várzea Grande.
Art. 4º Uma vez designado, o Membro não poderá usufruir férias durante o período em que estiver realizando a cumulação.
Art. 5º Os interessados deverão encaminhar a manifestação de interesse para a Segunda Subdefensoria Pública-Geral, até as 18h do dia 26/10/2023, por meio do endereço eletrônico inscricaocumulacao@dp.mt.gov.br.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Cuiabá/MT, 21 de setembro de 2023.
MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA
Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso