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PORTARIA Nº 384/2022/GBSES

Institui comissão especial, de caráter técnico, para regularizar inconsistências de registros contábeis do Ativo Imobilizado - subconta “Obras em Andamento” e “Bens em Uso” dos bens imóveis da Secretária de Estado de Saúde.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAUDE, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 94 a 96 da Lei nº 4.320/64, bem como as normatizações/orientações contidas no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), 9ª edição,

RESOLVE:

Art. 1° Instituir Comissão Especial para apurar e regularizar as inconsistências de registros contábeis, relacionadas a subcontas de “Obras e Andamento” e “Bens em Uso” - de Bens Imóveis da Secretaria de Estado de Saúde/MT.

Art. 2º Compete à Comissão Especial:

I - Apurar as inconsistências nos registros contábeis, relacionadas as subcontas de “Obras e Andamento” e “Bens em Uso” dos Bens Imóveis da SES;

II - Providenciar a conciliação, a crítica e os ajustes necessários para o saneamento das inconsistências encontradas;

III - solicitar orientação e apoio dos órgãos pertinentes, em especial da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária - SAAF/SEFAZ, a Secretária Adjunta da Contadoria Geral do Estado - SACE/SEFAZ e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG/MT;

IV - Providenciar a entrega de relatório conclusivo com as medidas efetivamente adotadas, saneamentos e regularizações obtidas.

Art. 3º Integram a Comissão Especial:

I - Antônio Dias Filho - CPC/SUCONT/SAAF (membro titular);

II - Marines Ruthes - CPC/SUCONT/SAAF (membro titular);

III -Otavio José de Paula Moreira - CONT/SUCONT/SAAF (membro titular);

§ 1º A coordenação dos trabalhos será exercida pelo servidor mencionado no inciso I do caput, sendo substituído em sua ausência por integrante da Comissão por ele indicado.

§ 2º As funções dos integrantes da Comissão não serão remuneradas e o seu exercício será considerado de relevância pública.

Art. 4º A Comissão poderá convocar, a qualquer momento, técnico da Superintendência de Obras, Reformas e Manutenção da SES/MT.

Art. 5º O prazo para conclusão dos trabalhos é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação, podendo ser prorrogada por igual período.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 07 de junho de 2022.