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D.O. nº28577 de 04/09/2023

RESOLUÇÃO Nº 107 2023 CSPJC REGULAMENTACÃO DO ENSINO EAD ACADEPOL Formatada Revisada Publicar

RESOLUÇÃO Nº 107/2023/CSPJC-MT

Dispõe sobre a Rede de Ensino à Distância no âmbito da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso.

O CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, considerando a competência de elaborar atos normativos pertinentes ao serviço policial civil do Estado, na forma dos incisos I, III e IX do Art. 15 da Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010.

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o ensino à distância no âmbito da Acadepol.

CONSIDERANDO que a modalidade de ensino à distância atende de sobremaneira o princípio da Eficiência da Administração Pública, permitindo que a EDUCAÇÃO CONTINUADA seja acessível aos policiais civis que estão nas localidades mais remotas do Estado de Mato Grosso.

CONSIDERANDO que a modalidade de ensino à distância permite a democratização do conhecimento, abrangendo um maior número de servidores nas capacitações oferecidas pela PJC.

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a docência e a pesquisa no âmbito da Polícia Judiciária Civil, viabilizando a difusão de boas práticas investigativas, de gestão e operacionais a todos os servidores da Polícia Judiciária por meio do ensino à distância;

CONSIDERANDO que a modalidade de ensino à distância pode ser oferecida ao público externo, permitindo que haja uma integração da POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL com a sociedade civil organizada.

RESOLVE:

CAPÍTULO I - DOS CONCEITOS

Artigo 1º - Para os fins desta PORTARIA, considera-se educação a distância a modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorra com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com pessoal qualificado, com políticas de acesso, com acompanhamento e avaliação compatíveis, entre outros, e desenvolva atividades educativas por estudantes e profissionais da educação que estejam em lugares e tempos diversos.

Art. 2º - A realização de cursos na modalidade EAD exige que o aluno exerça o papel de agente ativo do seu processo de aprendizagem, assumindo responsabilidades referentes à autonomia, organização e flexibilidade para o gerenciamento pessoal do tempo destinado ao estudo e ao cumprimento de todas as atividades programadas para cada módulo do curso em que está matriculado.

Art. 3º - A modalidade de Ensino à Distância (EAD) caracteriza-se pela separação geográfica entre professores e alunos, com realização de aulas síncronas (ao vivo, realizadas em horário pré-definido) ou assíncronas (gravadas, que podem ser revistas), mediante utilização de tecnologias digitais (TD).

CAPÍTULO II - DOS FUNDAMENTOS DO ENSINO À DISTÂNCIA

Art. 4º - A realização de cursos na modalidade EAD exige que o aluno exerça o papel de agente ativo do seu processo de aprendizagem, assumindo responsabilidades referentes à autonomia, organização e flexibilidade para o gerenciamento pessoal do tempo destinado ao estudo e ao cumprimento de todas as atividades programadas para cada módulo do curso em que está matriculado.

Art. 5º - O EAD da POLÍCIA JUCICIÁRIA CIVIL - PJC -MT- destina-se à oferta de cursos pela ACADEMIA DE POLÍCIA, no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da instituição.

CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO

Art. 6º - A gestão da modalidade de Ensino à Distância (EAD), no âmbito da PJC - MT será realizada pela ACADEMIA DE POLÍCIA, por meio da Gerência de Ensino.

Parágrafo Único: Compete ao suporte de TI a administração dos recursos tecnológicos necessários para o bom funcionamento do AVA, de modo a subsidiar a Gerência de  Ensino da ACADEPOL e os usuários do Ambiente Virtual de Aprendizagem(coordenadores de curso, professores e alunos).

Art. 7º - A Gerência de Ensino da Acadepol é responsável por prestar suporte didático-pedagógico aos coordenadores, professores e alunos dos cursos ofertados no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) do DETRAN-MT.

CAPÍTULO IV - DA GESTÃO PEDAGÓGICA DOS CURSOS

Art. 8º - A gestão pedagógica dos cursos na modalidade EaD do PJC será realizada pela Gerência de Ensino da ACADEPOL.

Parágrafo Único: No caso de celebração de parceria com outras instituições, o acompanhamento da execução e a coordenação do curso deverá ser realizada pela instituição demandante, cabendo à ACADEPOL a realização do controle da oferta com vistas à emissão de certificados.

Art. 9º - São considerados agentes pedagógicos dos cursos na modalidade EAD:

I - Coordenador de curso;

II - Conteudista

III- Tutor;

IV- Monitor.

§1º - Para fins de pagamentos de hora-aula, equipara-se o tutor dos cursos na modalidade EaD ao professor/docente dos cursos na modalidade presencial.

§2º - É possível que a mesma pessoa assuma mais de um papel no curso, a depender do número de alunos previsto no Projeto Pedagógico de Curso.

Art. 10 - São atribuições dos agentes pedagógicos dos cursos na modalidade EAD:

I - Coordenador de curso: - coordenar e acompanhar as atividades do curso; - estimular sua equipe na produção científica sobre a experiência no curso; - reportar à Gerência de Ensino eventuais ocorrências no desenvolvimento do curso.

II - Conteudista: - elaborar material didático para o módulo; - identificar os melhores tipos de conteúdos digitais para favorecer a construção do conhecimento; - elaborar recursos de ensino além dos formatos tradicionais, mesclando abordagens teórico-práticas.

III - Tutor: - elaborar o Plano de Ensino do módulo, conforme padrão estabelecido pela Gerência de Ensino; - elaborar a Carta de Navegação, conforme padrão estabelecido pela Gerência de Ensino, oferecendo ao aluno uma visão geral do módulo, os passos e os procedimentos a serem seguidos, as atividades de aprendizagem, as estratégias de ensino a serem utilizadas, o sistema de acompanhamento da aprendizagem, a proposta de avaliação, os critérios de avaliação e o cronograma do módulo; - selecionar materiais didáticos relacionados ao conteúdo da disciplina; - organizar o AVA com os materiais didáticos disponibilizados aos alunos; - elaborar avaliações e gabaritos/respostas esperadas; acompanhar pedagogicamente o andamento dos alunos da disciplina; - disponibilizar horário de atendimento aos alunos da disciplina; - interagir com os demais agentes didáticos que atuam diretamente na disciplina sob sua responsabilidade para auxiliar nas atividades propostas no AVA; - participar de encontros da Gerência de Ensino e da coordenação do curso; - efetuar, no AVA, o lançamento das notas obtidas pelos alunos nas avaliações do módulo; - elaborar atividades de recuperação de conteúdo para a turma, caso identifique dúvida recorrente sobre determinado assunto/tema da disciplina; - preparar e acompanhar os tutores para que realizem com competência suas funções; - acompanhar as atividades realizadas pelos alunos e pelos monitores.

IV - Monitor: - acompanhar os alunos na execução do AVA; - acompanhar a disponibilização das atividades avaliativas, conforme calendário proposto pelo cronograma do curso; - entrar em contato com alunos que não estão realizando as atividades virtuais; - sanar dúvidas administrativas que estiverem ao seu alcance; - oferecer apoio técnico, escolar e motivacional aos estudantes.

CAPÍTULO V - DA ESTRUTURA DOS CURSOS NA MODALIDADE À DISTÂNCIA

Art. 11 - Os cursos a serem ofertados no Ambiente Virtual de Aprendizagem da PJC/MT deverão contemplar em seus respectivos projetos pedagógicos a utilização das tecnologias digitais (TD).

Art. 12 - A execução dos cursos deve ocorrer em conformidade com o Projeto Pedagógico elaborado pela Gerência de Ensino.

Art. 13 - O tutor deverá planejar a sua proposta pedagógica a ser apresentada no Plano de Ensino do Módulo, conforme padrão disponibilizado pela GERÊNCIA DE ENSINO, que deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:

I - Identificação (do curso, do módulo, do professor, público alvo do período de realização);

II - Carga horária;

III - Ementa;

IV - Objetivos (gerais e específicos);

V - Conteúdo programático;

VI - Metodologia de ensino;

VII - Recursos de ensino;

VIII - Avaliação (forma, instrumentos e critérios utilizados);

IX - Referências bibliográficas (básicas e complementares);

X - Cronograma de atividades propostas (com discriminação da carga horária atribuída a cada atividade programada);

XI - Mecanismos de atendimento individualizado aos estudantes;

XII - Data, nome e assinatura do professor e do coordenador do curso.

Parágrafo Único: O Plano de Ensino de cada módulo integrará o Projeto Pedagógico do Curso.

Art. 14 - A Carta de Navegação é um instrumento didático que visa apresentar ao estudante todo o percurso formativo proposto no Módulo, com base no Plano de Ensino elaborado pelo professor.

§1º - A Carta de Navegação deverá ser disponibilizada no AVA da ACADEPOL/MT em data anterior à fixada para início do curso, de modo que os estudantes possam acessá-la no primeiro dia de aula.

§2º - A carta de navegação deve ser elaborada pelo professor do módulo, no padrão estabelecido pela Escola Pública de Trânsito, em parceria com demais agentes pedagógicos do curso/módulo.

CAPÍTULO VI - DA MEDIAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA NO ENSINO À DISTÂNCIA

Art. 15 - A mediação didático-pedagógica na modalidade EAD, realizada para favorecer a aprendizagem do aluno, utiliza-se de tecnologias digitais (TD) para disponibilizar materiais didáticos em diferentes linguagens e formatos e para adotar estratégias e práticas de ensino e de aprendizagem inovadoras.

Art. 16 - A partir da utilização das TD, o EAD deve oportunizar acessibilidade digital e comunicacional, promover a interatividade entre professores, alunos, assegurar o acesso a materiais ou recursos didáticos a qualquer hora e lugar.

CAPÍTULO VII - DA PRODUÇÃO DO MATERIAL DIDÁTICO PARA O ENSINO À DISTÂNCIA

Art. 17 - Para suporte às atividades de ensino e de aprendizagem nos cursos EAD deve-se privilegiar a produção de materiais didáticos adequados aos respectivos projetos pedagógicos, em conformidade com as inovações tecnológicas disponíveis.

Art. 18 - Considera-se didático o material disponível em diferentes linguagens, mídias e suportes cuja utilização favoreça a construção do conhecimento e a mediação do processo de ensino e de aprendizagem na modalidade EAD.

Art. 19 - Os materiais didáticos produzidos pela ACADEPOL ou que integrem sua coleção:

I - serão disponibilizados no AVA institucional;

II - destinam-se exclusivamente a subsidiar os processos de ensino e de aprendizagem em seus cursos.

CAPÍTULO VIII - DO CALENDÁRIO ANUAL DE CURSOS

Art. 20 - No início de cada exercício, a Escola Pública de Trânsito divulgará o Calendário Anual de Cursos nos canais institucionais.

Parágrafo Único: A elaboração do Calendário Anual de Cursos privilegiará o alcance dos objetivos institucionais e o atendimento das demandas encaminhadas tempestivamente à ACADEPOL, em conformidade com suas atribuições regimentais.

CAPÍTULO IX - DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM EM CURSOS EAD

Art. 21 - O aluno deverá cumprir todas as tarefas propostas no AVA para ter acesso à avaliação obrigatória ao final de cada módulo nos cursos em cujos projetos pedagógicos houver essa previsão, a ser realizada on-line na plataforma virtual.

§ 1º - O aluno deverá obter 70% de aproveitamento mínimo na avaliação obrigatória a ser realizada ao final de cada módulo.

§ 2º - O aluno terá até duas tentativas para realizar a avaliação obrigatória ao final de cada módulo do curso ou ao final do curso, desde que haja essa previsão expressa no projeto pedagógico do curso.

Art. 22 - Após enviar e finalizar a avaliação no AVA, a plataforma, automaticamente, informará ao aluno a sua nota final obtida.

Art. 23 - Caso o aluno não atinja o aproveitamento mínimo de 70% na avaliação de cada módulo, poderá realizar nova avaliação na plataforma online no período mínimo de 48 (quarenta e oito) horas, obedecendo aos mesmos critérios da avaliação anterior.

CAPÍTULO X - DA CERTIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DE CURSOS EAD

Art. 24 - Após a obtenção do aproveitamento mínimo necessário de 70% nas avaliações obrigatórias ao final de cada módulo ou ao final do curso, nos cursos em cujos projetos pedagógicos houver essa previsão, a plataforma virtual liberará ao aluno o acesso para realizar o download e a emissão do seu certificado de conclusão do curso.

§ 1º - São de inteira responsabilidade do aluno a realização do download e a emissão do seu certificado de conclusão do curso, após aprovação em todas as avaliações obrigatórias do curso.

§ 2º - Não haverá emissão de certificado de conclusão de curso pela Gerência da Escola Pública de Trânsito.

§ 3º - Recomenda-se que o aluno efetue o download e a emissão do seu certificado logo após a conclusão do curso, uma vez que a plataforma virtual de aprendizagem é passível de indisponibilidade para a realização de ajustes e manutenção.

Art. 25 - Cada certificado possui um código único e exclusivo, emitido pela plataforma virtual de aprendizagem, através do qual é possível conferir a sua autenticidade e a segurança das informações nele contidas. Quaisquer instituições poderão conferir a autenticidade do certificado emitido através do link disponível no AVA:

CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26 - Esta Resolução será disponibilizada ao aluno, no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) institucional, para ciência sobre as disposições estabelecidas para o Ensino à Distância (EAD) da PJC.

Art. 27 - O aluno devidamente inscrito no curso compromete-se a concluí-lo dentro do período estabelecido no Projeto Pedagógico.

§ 1º - No caso de não conclusão do curso, o aluno ficará impedido de participar de novos cursos EAD promovidos pela ACADEPOL pelo prazo de 90 dias.

§ 2º - Não haverá aproveitamento de estudos nos casos de desistência, abandono ou reprovação.

§ 3º - Para evitar a aplicação da penalidade estabelecida no §1º, o aluno deve solicitar tempestivamente o cancelamento da sua matrícula no curso junto à Gerência de Ensino da ACADEPOL.

Art. 28 - Os casos omissos nesta Resolução deverão ser submetidos à análise e deliberação do Diretor da Acadepol ou, mediante sua convocação, pelo Conselho de Ensino.

CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, em Cuiabá/MT, ao vigésimo nono dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte três (29/08/2023). ATA Nº 027/2023/CSP-PJCMT. Reunião Ordinária. Processo nº PJC-OFI-2023/08275. Formatada para publicação em 01/09/2023.

DANIELA SILVEIRA MAIDEL

Delegada Geral - PJC/MT

Presidente do CSPJC/MT

RODRIGO BASTOS DA SILVA

Delegado Geral Adjunto - PJC/MT

JESSET ARILSON MUNHOZ DE LIMA

Corregedor-Geral da PJC/MT

JULIANO SILVA DE CARVALHO

Diretor de Inteligência da PJC/MT

FAUSTO JOSE FREITAS DA SILVA

Diretor da ACADEPOL/PJCMT

WAGNER BASSI JÚNIOR

Diretor Metropolitano/PJCMT

VITOR HUGO BRUZULATO TEIXEIRA

Diretor de Atividades Especiais/PJCMT

WALFRIDO FRANKLIM DO NASCIMENTO

Diretor do Interior/PJCMT