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PORTARIA Nº 095/2022/GAB/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 99 da Lei Complementar Estadual nº 207/2004.

Considerando a Lei Estadual nº 7.692/2002;

Considerando o Processo Administrativo n. º 002/2019 (Protocolo nº 635526/2019), instituído pela Portaria nº 221/2019/GAB/SESP, com extrato publicado no Diário Oficial, de 09 de dezembro de 2019;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1º Arquivar o Processo Administrativo nº 002/2019, instaurado em desfavor de E.M.O., consoante as razões carreadas aos autos conforme Decisão nº 104/2022, com fundamento no artigo 66 da Lei nº 7.692/2002.

Art. 2º Determinar que seja encaminhado o processo à Unidade Setorial de Correição para as baixas nos registros e demais providências de praxe.

Art. 3º Convalidar os atos processuais praticados pela Comissão Processante.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá, 13 de maio de 2022.

ORIGINAL ASSINADO

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública