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D.O. nº28260 de 07/06/2022

Port019 2022 PA procSEFAZ PRO 2022 04088 Vida pregressa Conselheiros Ccontribuinte

 PORTARIA Nº 019/2022/PA/COFAZ/SEFAZ

A CORREGEDORA FAZENDÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 16, Incisos VIII e XIX, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 941, de 20/05/2021.

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 7.692, de 1º de julho de 2002, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.

Considerando o disposto nos artigos 971 e 972, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2212/2014, que tratam da estrutura, competência e composição do Conselho de Contribuintes Pleno de Mato Grosso, bem como das exigências, requisitos e vedações impostas a seus representantes.

Considerando o processo protocolado sob nº. SEFAZ-PRO-2022/04088, que se refere à indicação pelas entidades de classe (Conselho Regional de Contabilidade - CRC; Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Mato Grosso - FACMAT; Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso - FAMATO; Federação das Câmaras dos Dirigentes Lojistas do Estado de Mato Grosso - FCDL/MT; Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso - FECOMÉRCIO/MT; Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso - FIEMT; Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/MT)  e pela Fazenda Pública, dos seus respectivos representantes na composição do mencionado Conselho, na forma do § 5° do artigo 972 do Regulamento do ICMS.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão de Processo Administrativo, formada pelos servidores: Joelmes Jesus da Costa  - Analista Administrativo; Tatiane Gomes do Nascimento - Técnico Administrativo e Deomar Ribeiro Campos - Técnico Administrativo, para sob a presidência do primeiro, procederem à  análise e avaliação dos indicados no mencionado protocolo, quanto à identificação e qualificação exigida pela legislação vigente, bem como quanto à existência de eventual impedimento, nos termos da legislação em vigor.

Art. 2º Determinar que a Comissão, assim constituída, inicie suas atividades a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando ao final, relatório que permita a individualização das informações.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA - PUBLICADA - CUMPRA-SE.

Corregedoria Fazendária, em Cuiabá-MT, 03 de junho de 2022.

LYDIA ROSA XAVIER BOMFIM

Corregedora Fazendária

(Assinado via SIGADOC)