Aguarde por favor...

DECRETO Nº       479,       DE       05        DE    OUTUBRO      DE   2023.

Autoriza contratação por tempo determinado, pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, para complementação emergencial do quadro de profissionais médicos e de outras áreas em saúde pública, por meio de processo de seleção simplificada, em cadastro de reserva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a notória demanda represada de procedimentos e atendimentos hospitalares, bem como de exames e diagnósticos, no país desde o início da pandemia, em 2020, com o consequente déficit de atendimentos clínicos e procedimentos cirúrgicos, que podem evoluir com complicações, diretamente prejudiciais ao agravamento de condições clínicas não atendidas oportunamente;

CONSIDERANDO que, para além de absorver os tratamentos represados pela pandemia, a saúde necessita prover a continuidade dos tratamentos urgentes e emergenciais, bem como atender as atuais demandas endêmicas e de síndromes pós Covid-19;

CONSIDERANDO que o retardo no início ou na continuidade do tratamento desses pacientes pode resultar no aumento das sequelas e da morbimortalidade, ocasionando danos à saúde e sobrecarga no sistema;

CONSIDERANDO a substancial ampliação do financiamento estadual da assistência à saúde, investido por meio dos programas de governo Mais MT Cirurgias e Fila Zero na Cirurgia, incentivando a realização de procedimentos hospitalares e ambulatoriais eletivos de média e alta complexidade, no âmbito do estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que o fortalecimento das unidades hospitalares, até então empenhado pela Secretaria de Estado de Saúde, ainda não alcançou o cenário ideal de cobertura assistencial à população mato-grossense, especialmente quanto ao quadro atualmente necessário de especialidades médicas sob regime de plantão;

CONSIDERANDO a constatação dos requisitos de excepcional interesse público da atividade e a necessidade temporária, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 600/2017, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, dentre as quais as voltadas à assistência a emergências em saúde pública.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada contratação temporária e de excepcional interesse público, pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, para complementação emergencial do quadro de profissionais médicos e outros profissionais no âmbito da saúde pública, por especialidade e em regime de plantão presencial, por meio de processo de seleção simplificado, na forma do art. 2º, I, da Lei Complementar Estadual nº 600, de 19 de dezembro de 2017.

Art. 2º  Os procedimentos de operacionalização deverão ser acompanhados de prévia manifestação técnica-administrativa sobre a contratação em caráter excepcional e acerca dos valores cotados para pagamento das contraprestações devidas aos contratados em razão da realização de plantões médicos, e serão realizados por meio do instrumento normativo competente, o qual deverá prever, dentre outros aspectos, o método de seleção dos candidatos concorrentes e as condições padronizadas de classificação, convocação e pagamento.

Parágrafo único A contratação de pessoal por tempo determinado de que trata este Decreto Estadual observará os prazos máximos de vigência e de prorrogação previstos no art. 11, inciso I e § 2º, da Lei Complementar Estadual nº 600, de 19 de dezembro de 2017.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT,   05   de   outubro de 2023, 202º da Independência e 134º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde