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D.O. nº28607 de 20/10/2023

RESOLUÇÃO 06-2023 - PRORROGAÇÃO CONFERENCIAS MUNICIPAIS

RESOLUÇÃO Nº 006/2023/SETASC/CONEDE

O Conselho Estadual de Defesa do Direito da Pessoa com Deficiência de Mato Grosso - CONEDE/MT, criado por meio da Lei n° 8.534, de 31 de julho de 2006.

A Comissão Organizadora da V Conferência Estadual de Direitos da Pessoa com Deficiência, instituída pela Resolução 003/2023/SETASC/CONEDE em reunião realizada no dia 10 de outubro de 2023 e em Reunião Ordinária realizada pela plenária do CONEDE no dia 11 de outubro de 2023.

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo de realização das conferências s no âmbito dos municípios do Estado de Mato Grosso, por mais 20 (vinte) dias, ficando estabelecido até dia 20 de novembro de 2023.

Art. 2º O envio dos relatórios das propostas e dos dados dos delegados eleitos das conferencias municipais deverão ser entregues ao CONEDE/MT até 30 de novembro de 2023 através dos links: https://forms.gle/Jz7NaGbnJhMZjf8D9 https://forms.gle/JzuwPdd3R144xKzk7

Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 18 de outubro de 2023.

(Original assinada)

Jandira Andrade

Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Com Deficiência

CONEDE/MT