PORTARIA Nº 1.450/2023/GS/SEDUC/MT.
Dispõe sobre autorização de adesão ao Regime de Teletrabalho.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 709, de 20 de dezembro de 2021, que estabelece a modalidade de teletrabalho como uma das formas de cumprimento da jornada de trabalho no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, o Decreto n° 1.413, de 20 de junho de 2022, e a Instrução Normativa n° 005/2022/SEPLAG, de 25 de julho de 2022;
CONSIDERANDO a avaliação realizada pela Coordenadoria de Perícia Médica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado de Mato Grosso acerca das condições do dependente do requerente para a adesão ao Regime de Teletrabalho.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam autorizados à adesão do Regime de Teletrabalho a servidora abaixo relacionada.
Servidor: ALOÍSIO DA FONSECA ALEIXO
CPF: 035.949.119-77
Cargo: Professor
Unidade de lotação: E.E Profª Edeli Mantovani
Município: Sinop
Modalidade: Regime híbrido, sendo 04(quatro) horas diárias presenciais e as demais em trabalho remoto;
Período do teletrabalho: A partir da publicação do ato até o dia 31/12/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 17 de outubro de 2023.
Alan Resende Porto
Secretário de Estado de Educação
(Original assinado)