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PORTARIA N.º 006/2022/MTGÁS

Institui Comissão para o Inventário e Avaliação Inicial dos bens patrimoniais imóveis e de consumo da MTGÁS

O DIRETOR PRESIDENTE DA MTGÁS, no uso das atribuições legais e;

Considerando a Lei nº 13.303 de junho de 2016, que estabelece normas gerais sobre os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e locação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão para realizar o levantamento patrimonial e avaliação inicial dos bens patrimoniais imóveis e de consumo sobre a carga patrimonial da MTGÁS.

Art. 2º Designar para compor a Comissão em epígrafe dos empregados abaixo identificados:

Presidente:

Ronai Aparecido Soares França - Aux. Da Ger. Comercial - Matrícula 99.001

Membros:

I - Sílvia Leiza Cristina Rodrigues - Gerente de Recursos Humanos - Matrícula 108.001

II - Bruno Eduardo Correa Duarte - Assistente Técnico da Diretoria - Matrícula 101.001

III - Kamila Xavier Martins - Gerente Contábil - Matrícula 95.001

Art. 3º São competências da Comissão:

I - Elaborar calendário de Inventário Anual, definindo o cronograma para sua execução e divulgar às unidades administrativas;

II - Coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos bens patrimoniais no Órgão ou Entidade;

III - Realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais nas unidades em que não foram instituídas subcomissões;

IV - Verificar a integridade e a fixação do registro patrimonial de cada bem e em caso de avaria ou descolamento da plaqueta do modelo atualmente adotado, identificá-los com numeração provisória para posterior regularização;

V - Identificar na Planilha de Levantamento Físico o estado de conservação dos bens levantados, descrevendo suas características e informando os suscetíveis de desfazimento para ciência do Setor de Patrimônio;

VI - Assinar as Planilhas de Levantamento Físico de Bens Móveis, juntamente com o responsável pela unidade.

VII - Orientar as subcomissões quanto aos procedimentos necessários à realização do levantamento físico dos bens patrimoniais;

VIII - Receber as Planilhas de Levantamento Físico com as informações atualizadas, encaminhadas pelas subcomissões;

IX - Consolidar as informações encaminhadas pelas subcomissões;

X - Atualizar as informações sobre os bens encontrados nas unidades, no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;

XI - Analisar as divergências constantes nas Planilhas de Levantamento Físico de Bens Móveis, caso haja, e regularizar as informações, realizando, se necessário, transferências, baixas, incorporações, modificações de números de RP, dentre outros;

XII - Solicitar aos responsáveis pelos setoriais de patrimônio documentos comprobatórios de transferências ou baixas de bens;

XIII - Realizar diligências, sempre que julgar necessário, visando à confirmação de informações recebidas das subcomissões;

XIV - Realizar em conjunto com o Setor de Patrimônio a avaliação inicial dos bens móveis;

XV - Elaborar Relatório de Inventário Final e encaminhá-lo ao Setor de Patrimônio do Órgão ou Entidade.

Parágrafo Único. Sempre que necessário a Comissão de Inventário poderá solicitar auxilio ao Setor de Patrimônio.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRADA. PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Cuiabá, 03 de junho de 2022

RAFAEL SILVA REIS

Diretor Presidente da MTGÁS