PORTARIA Nº 765/2023/GBSES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº 840/2017 e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos celebrados pela Secretaria de Estado de Saúde, abaixo discriminados, a partir das vigências abaixo:
CONTRATO Nº 092/2020/SES/MT - VIGÊNCIA A PARTIR DE: 01/10/2023 A 27/04/2024 |
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FORNECEDOR: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE CUIABÁ |
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SUBSTITUIÇÃO DO SUPLENTE DE FISCAL |
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DE: Cleidiane de Paula Gomes - Matrícula: 321598 |
PARA: Viviane Aparecida Maciel de Moraes- Matrícula: 94409 |
CONTRATO Nº 150/2023/SES/MT - VIGÊNCIA A PARTIR DE: 01/10/2023 A 19/09/2024 |
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FORNECEDOR: FUNERÁRIA SANTA TEREZINHA LTDA |
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SUBSTITUIÇÃO DO SUPLENTE DE FISCAL |
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DE: Cleidiane de Paula Gomes - Matrícula: 321598 |
PARA: Marly Mayumi Tutiya - Matrícula: 120283 |
Art. 2º As competências e atribuições dos fiscais e gestores de contratos são disciplinadas pela Portaria nº 375/2021/GBSES, de 23 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial nº. 28.028 de 25/06/2021.
Art. 3º Esta portaria vigorara no período da vigência contratual, revogando-se as disposições em contrário.
Cuiabá-MT, 20 de outubro de 2023.
GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Saúde
(Original Assinado)