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ATO Nº 2.958/2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo SESP-PRO-2023/73190 e, considerando o disposto na Lei nº 11.188, de 04 de setembro de 2020, alterada pela Lei 11.515, de 17 de setembro de 2021, resolve nomear, para exercer a função de membro do Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - CETRAP/MT, o representante abaixo indicado:

1. Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso - MPT/MT:

- Titular:  Allysson Feitosa Torquato Scorsafava

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 24 de outubro de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

CÉSAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública