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PORTARIA Nº 1.464/2023/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a permanência da Comissão Designada, prorroga o prazo da SINDICÂNCIA nº SEDUC-PRO-2023/84572 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelos artigos, 69 e parágrafo 1º do art. 75, Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pela Servidora Sindicante, para continuidade dos trabalhos elucidativos da Sindicância nº. SEDUC-PRO-2023/84572 publicada no D.O.E em  05/07/2023, pag. 33;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Manter a Servidora Sindicante, instituida pela Portaria nº 747/2023/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial do Estado de 05/07/2023, página 33, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo administrativo.

Art. 2° Prorrogar o prazo da instrução processual em 30 (trinta) dias, a partir de 02 de novembro de 2023, para dar continuidade aos trabalhos da Sindicância nº. SEDUC-PRO-2023/84572 pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 23 de outubro de 2023.

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)