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DECISÕES PROFERIDAS NA 17ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO.

Julgados em 06/10/2023.

1º. Processo nº. 32251/2023.Interessado:  Dr. Paulo Sergio Rocha Júnior, candidato inscrito no concurso para o cargo de Defensor Público do Estado de Mato Grosso. Assunto: Consulta encaminhada ao crivo do Conselho Superior, possui como objeto a interpretação do Conselho Superior acerca do requisito de prática para ingresso na carreira. CONSELHEIRO RELATOR: DR. JÚLIO VICENTE DE ANDRADE DINIZ.

DECISÃO: “POR MAIORIA, O CONSELHO SUPERIOR ACOMPANHOU O VOTO DO CONSELHEIRO RELATOR, DR. JÚLIO VICENTE DE ANDRADE DINIZ, NO SENTIDO DE CONHECER DO RECURSO, PORÉM, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, PARA MANTER INCÓLUME A DECISÃO PROFERIDA NA DATA DE 20/09/23 PELO SECRETÁRIO-GERAL E PRESIDENTE DO VI CONCURSO, DR. CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES QUEIRÓZ, POR ENTENDER QUE A ÚNICA INTERPRETAÇÃO POSSÍVEL DOS ARTIGOS 93, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 35 DA LEI COMPLEMENTAR 146/03 E 17, V, DO REGULAMENTO DO VI CONCURSO (RESOLUÇÃO N. 143/2021/CSDP) É NO SENTIDO DE QUE A ATIVIDADE JURÍDICA A SER ADMITIDA É SOMENTE A POSTERIOR A OBTENÇÃO DO GRAU DE BACHAREL EM DIREITO, SENDO VÁLIDA A REGRA CONTIDA NO ITEM 17.3 DO EDITAL, POIS CONDIZENTE COM AS NORMAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS SOBRE O TEMA E A INTERPRETAÇÃO CONFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL”.

2º. Processo nº: 29749/2023.Interessado:Associação dos Defensores Públicos de Mato Grosso- AMDEP.Assunto:  Solicitação de extensão do entendimento trazido pelo procedimento Nº. 6271/2022 ao Membro afastado para exercício da presidência de Entidade de Classe. CONSELHEIRA RELATORA: DRA HELYODORA CAROLYNE DE ALMEIDA BENTO.

DECISÃO: “POR MAIORIA, O CONSELHO SUPERIOR, ACOMPANHOU O VOTO DA CONSELHEIRA RELATORA, DRA HELYODORA CAROLYNE DE ALMEIDA BENTO, PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, COM APLICAÇÃO TELEOLÓGICA EXTENSIVA DA DECISÃO PROFERIDA NO PROCEDIMENTO Nº 6271/2022 OCUPANTE DE CARGO DE PRESIDENTE DE ENTIDADE DE CLASSE DOS MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA EM NÍVEL ESTADUAL OU NACIONAL, NO TOCANTE AO ART. 57, PARÁGRAFO ÚNICO, II DA LCE 146/03. VOTO DIVERGENTE APRESENTADO PELA CONSELHEIRA, DRA. GISELE CHIMATTI BERNA, PELO INDEFERIMENTO  DO PEDIDO.”

3º. Processo nº: 27877/2023. Interessado: Dr. Vinicius William Ishy Fuzaro e outros. Assunto: Conflito negativo de atribuições. CONSELHEIRO RELATOR:  DR. TIAGO VENÍCIUS PEREIRA PASSOS.

DECISÃO: “O CONSELHO SUPERIOR, POR MAIORIA (04X03), ACOMPANHOU O VOTO DE DIVERGÊNCIA REALIZADO PELO CONSELHEIRO, DR. NELSON GONÇALVES DE SOUZA JUNIOR, ACOMPANHADO PELOS CONSELHEIROS (AS): DRA. GISELE CHIMATTI BERNA, DR. JÚLIO VICENTE ANDRADE DINIZ E DR. GUILHERME RIBEIRO RIGON, NO SENTIDO DA PRESERVAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DA 4ª DEFENSORIA DE ALTA FLORESTA, COM A EXCLUSÃO DA ATRIBUIÇÃO PERTINENTE ÀS AÇÕES DE SAÚDE, ATÉ QUE OCORRA FUTURA REMOÇÃO E LOTAÇÃO DE NOVO (A) COLEGA NO REFERIDO ÓRGÃO, EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 16 DA RESOLUÇÃO Nº. 127/2020/CSDPMT, DEVENDO A ATRIBUIÇÃO DAS INICIAIS EM AÇÕES DE SAÚDE SER VIABILIZADA DE FORMA TEMPORÁRIA MEDIANTE EDITAL DE CUMULAÇÃO. REGISTRA-SE, QUE O CONSELHEIRO, DR. JÚLIO VICENTE ANDRADE DINIZ, ACOMPANHOU PARCIALMENTE O VOTO INICIAL DA DIVERGÊNCIA, COM A RESSALVA DA EXCLUSÃO DA VEDAÇÃO DA CONCORRÊNCIA DA REQUERENTE EM FUTURA REMOÇÃO, ENTENDIMENTO DEVIDAMENTE ACOLHIDO PELO AUTOR DO VOTO DE DIVERGÊNCIA E POR TODOS OS DEMAIS CONSELHEIROS (AS) QUE O ACOMPANHARAM EM SEU ENTENDIMENTO.”

Cuiabá, 27 de Outubro de 2023.

Maria Luziane Ribeiro de Castro

Presidente do Conselho Superior