Aguarde por favor...
D.O. nº28617 de 07/11/2023

PORT 1.420-23 regime de colaboração mútua entre a Seduc e a Mitra Arquidiocesana de Cuiabá

PORTARIA Nº 1.420/2023/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre regime de colaboração mútua entre a Seduc e a ADAC - Associação Dom Aquino Corrêa para administrar em regime de gestão compartilhada a Escola Estadual Santos Dumont, de Cuiabá, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 71, incisos I, II e IV, da Constituição Estadual/1989 e o artigo 20 da Lei Complementar 612/2019;

Considerando que além das competências regidas pelo artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso, a LC nº 612/2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual, prevê que compete aos Secretários de Estado, planejar, coordenar e avaliar as atividades de sua área de competência; realizar a supervisão interna e externa dos órgãos; exercer outras atividades situadas na área de abrangência da respectiva Secretaria e demais atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo;

Considerando, ainda, que compete a Secretaria de Estado de Educação administrar as atividades estaduais de educação e supervisionar sua execução nas instituições que compõem sua área de competência e estabelecer mecanismos que garantam a qualidade do ensino público estadual, conforme disposto na LC nº 612/2019;

Considerando o Plano Estadual de Educação - PEE, aprovado pela Lei nº 11.422/2021, prevê o monitoramento contínuo da execução das metas nele estabelecidas;

Considerando que o Plano EducAÇÃO 10 Anos, criado pelo Decreto nº 1.497/2022, tem por objetivo alinhar questões estratégicas com projetos e ações desenvolvidas para melhoria da qualidade, equidade e índices educacionais de Mato Grosso, bem como a meta principal de colocar a educação pública de Mato Grosso entre as 5 melhores do país até 2032,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer regime de colaboração mútua entre a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e a ADAC - Associação Dom Aquino Corrêa para implementar gestão compartilhada da Escola Estadual Santos Dumont, do município de Cuiabá, a partir do ano de 2024.

Art. 2º Compete a Secretaria Adjunta de Gestão Regional - SAGR/SEDUC providenciar as ações necessárias à implementação da gestão compartilhada citada no artigo anterior.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 01 de novembro 2023.

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)