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HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA CONVOCAÇÃO DE CREDENCIADOS DO BANCO DE COLABORADORES EXTERNOS DA ESPMT - EDITAL Nº 002/2021/2021/ESPMT/SES

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO BANCO DE CREDENCIAMENTO EXTERNO

O Secretário de Estado de Saúde do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, § 1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213, de 09/07/2005 e nº 550 de 27/11/2014. Considerando o Regimento Escolar e a publicação no Diário Oficial nº 28.545 de 20 de julho de 2023 da Resolução nº 003/2023/CE-ESPMT/SES-MT que aprova o Projeto Pedagógico Institucional da Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso - PPI, para o período de 2023 a 2026 e a Resolução nº 004/2023/CE-ESPMT/SES-MT que aprova o Plano de Desenvolvimento Institucional da Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso - PDI, para o período de 2023 a 2026; Nos termos do Edital do BANCO DE CREDENCIAMENTO Edital nº 002/2021/ESPMT/SES; e Portaria nº 264/2021/GBSES/MT; e considerando a avaliação da Comissão Geral de Convocação de Credenciados no Banco Externo, designada pela Portaria Interna nº 0146/2022/ESPMT/GBSAGTES/SES/MT;

RESOLVE:

1º Convocar a candidata abaixo, para atender o Curso de Educação Profissional Técnico de Nível Médio - Técnico em Enfermagem, no município de Cuiabá, turma noturno.

COMPONENTE CURRICULAR 8: ENFERMAGEM EM CENTRO CIRÚRGICO E NO CENTRO DE MATERIAL E ESTERILIZAÇÃO (CME)

CARGA HORARIA: 40 HORAS

NOME

CPF

PERIODO

ELIZABETH ALMEIDA BENTO

096.XXX.XXX-33

NOTURNO

2º Homologar o Processo de convocação de credenciados externos para a docência no Curso de Educação Profissional Técnico de Nível Médio - Técnico em Enfermagem, no município Cuiabá, turma noturno.

3º Os valores e a respectiva carga horária do presente processo de convocação seguirão os valores e condições estabelecidos na Portaria nº 264/2021/GBSES, limitado a capacidade financeira da ESPMT e ao projeto do curso: Educação Profissional Técnico de Nível Médio - Técnico em Enfermagem.

4º O pagamento da hora-aula ao profissional que compõe o banco de credenciamento externo, se dará conforme artigo 6º da Lei nº º 8.151, de 08 de junho de 2004 e suas atualizações.

Cuiabá-MT, 06 de novembro de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)