PORTARIA Nº 1.480/2023/GS/SEDUC/MT
Dispõe sobre penalidade a servidor que menciona e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 27 e 42, §1º, da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005, 550/2014 e 584/2017:
Considerando o artigo 19 da Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017;
Considerando a Sindicância SEDUC-PRO-2023/30100 instaurada pela Portaria nº 189/2023/GS/SEDUC-MT, publicado na página 206 do Diário Oficial em 27/02/2023;
Considerando que houve a regular apuração do fato noticiado, com observância aos princípios constitucionais do Devido processo legal, Contraditório e Ampla defesa.
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar em face do servidor Roniel Rodrigues Rocha, matrícula funcional nº 96229, a penalidade contratual - Impedimento de Contratar com a Secretaria de Estado de Educação/SEDUC-MT por 02 anos, conforme prevê a Cláusula IX, 9.1 do Contrato Temporário de Prestação de Serviços, pelos fatos e fundamentos expostos na Decisão proferida e juntada aos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 24 de outubro de 2023.
Alan Resende Porto
Secretário de Estado de Educação
(Original assinado)