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EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA nº 001/SES/2023

O Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Decreto nº 479, de 05 de outubro de 2023, que autoriza contratação por tempo determinado, pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, para complementação emergencial do quadro de profissionais médicos e de outras áreas em saúde pública, por meio de processo de seleção simplificada, em cadastro de reserva;

Considerando os termos do inciso IX do art. 37, da Constituição Federal e o que dispõe a Lei Complementar nº 600/2017 que trata da contratação emergencial para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;

Torna público o presente Edital e a abertura de inscrições no Processo de Seleção Simplificada para contratação temporária de profissionais para as unidades de saúde da Secretaria de Estado de Saúde: Hospital Estadual Santa Casa,  Hospital Estadual “Lousite Ferreira da Silva” - Metropolitano, Hospitais Regionais de Rondonópolis, Cáceres, Sinop, Sorriso, Alta Floresta e Colíder, Unidades Especializadas: MT-Hemocentro, Centro Estadual de Referência de Média e Alta Complexidades de Mato Grosso-CERMAC, Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Corrêa do Sistema Único de Saúde - CRIDAC/CER III, Centro Integrado de Atenção Psicossocial Adauto Botelho-CIAPS, Serviço de Verificação de Óbitos-SVO e Complexo Regulador.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo de Seleção Simplificada será regido por este Edital, por seus anexos, Editais Complementares e eventuais retificações, para a formação de cadastro de reserva a depender da ocorrência da situação e complementação emergencial do quadro de pessoal.

1.2 A seleção de que trata este Edital consistirá na análise documental comprobatória da especialidade e apresentação da documentação exigida para o perfil de Nível Superior Especialista, visando a contratação temporária de prestação de serviço, conforme interesse e necessidade da Administração Pública, excepcionalidade e quantitativo justificado pelas Unidades de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde a depender da ocorrência da situação e complementação emergencial do quadro de pessoal.

1.3 No momento da inscrição, o candidato expressa concordância com os termos que constam neste Edital, e declara que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar o cumprimento do processo de  seleção, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de todos os dados informados, nome, número de inscrição, notas, dentre outros, em observância aos princípios da publicidade e da transparência, que regem a Administração Pública e nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.

1.4     A convocação para contratação de candidatos classificados, dar-se-á mediante ato devidamente publicado no Diário Oficial do Estado.

1.5 Em todos os perfis profissionais previstos neste Processo de Seleção Simplificada será respeitado o quantitativo mínimo para Pessoas com Deficiência (PcD), conforme legislação específica.

1.5.1     O candidato deverá, no ato da inscrição declarar ser PcD, e obrigatoriamente, apresentar laudo médico ou atestado (atual e original) atestando a espécie, grau ou nível   de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da   Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável   causa da deficiência, conforme legislação vigente, não sendo considerados resultados de exames e/ou documentos diferentes dos descritos.

1.5.2 O candidato que no ato da inscrição não se declarar PcD, não será desta forma considerado, impossibilitando qualquer interposição de recurso.

1.5.3     A apresentação do laudo médico ou atestado (atual e original), de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital é de responsabilidade exclusiva do candidato.

1.5.4     A deficiência do candidato PcD, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o perfil/função.

1.5.5     O candidato que se inscrever à vaga destinada a PcD, quando convocado no Processo de Seleção Simplificada, deverá submeter-se   à Perícia Médica Oficial do Estado de Mato Grosso que verificará sua qualidade específica, bem como sua aptidão física e mental. Verificando ainda, se o candidato possui além da deficiência que o habilita como PcD,      patologia(s) que o torne inapto ao exercício das atribuições do perfil/função, o que poderá acarretar eventual perda do direito à vaga reservada.

1.6 A convocação do candidato se dará mediante a classificação por ordem de inscrição na unidade escolhida, e o mesmo não estando apto ou disponível para início de atividade conforme necessidade da administração, ocorrerá a convocação do candidato subsequente.

1.7 A contratação ocorrerá de acordo com a necessidade da administração pública, podendo ser extinta antecipadamente.

2. DO REGIME DE TRABALHO E DO VENCIMENTO

2.1 O regime de trabalho, conforme perfil profissional oferecido, sujeita-se a cumprimento em Regime de Escala de Trabalho Diurno e Noturno e Jornada de Trabalho em Regime de Plantão Presencial, conforme a necessidade justificada da Unidade, formalizando o processo administrativo nos termos da Instrução Normativa nº 001/2018/GBSES, publicada no D.O.E de 04/06/2018.

2.2 O profissional poderá realizar plantão diurno e/ou noturno até o máximo de 14 plantões mensais, devendo comprovar o cumprimento do plantão presencial mediante o registro de frequência no Sistema Biométrico de Controle de Frequência - WEBPonto, de modo que o vencimento do profissional será em conformidade ao número de plantões realizados no mês e observado o limite máximo permitido.

2.3 O vencimento constitui-se exclusivamente de pagamento por plantão presencial realizado, conforme valor estabelecido na Portaria nº 787/GBSES/2023 e constante do Anexo II deste Edital, podendo ter acréscimo aplicado nas situações abaixo discriminadas:

a) Será acrescido na razão de 10% (dez por cento) quando o profissional atingir o cumprimento de 10 plantões no mês;

b) Será acrescido na razão de 20% (vinte por cento) quando o profissional atingir o cumprimento de 14 plantões no mês.

2.4 Os percentuais acima não serão cumulativos para fins de pagamento.

3. DA SELEÇÃO

3.1. A seleção dos candidatos destina-se a formação de cadastro de reserva para a complementação emergencial do quadro dos profissionais médicos e de outras áreas em saúde pública, para as unidades abaixo:

ESPECIALIDADE

UNIDADE

MÉDICO - NEUROCIRURGIA

HOSPITAL REGIONAL DE ALTA FLORESTA

HOSPITAL REGIONAL DE CÁCERES

HOSPITAL REGIONAL DE COLÍDER

HOSPITAL REGIONAL DE RONDONÓPOLIS

HOSPITAL REGIONAL DE SINOP

HOSPITAL REGIONAL DE SORRISO

HOSPITAL ESTADUAL LOUSITE FERREIRA DA SILVA - METROPOLITANO

MÉDICO - MEDICINA INTENSIVA NEONATAL

HOSPITAL ESTADUAL SANTA CASA

HOSPITAL REGIONAL DE COLÍDER

HOSPITAL REGIONAL DE SORRISO

MÉDICO - MEDICINA INTENSIVA PEDIÁTRICA

HOSPITAL ESTADUAL SANTA CASA

HOSPITAL REGIONAL DE CÁCERES

HOSPITAL REGIONAL DE COLÍDER

HOSPITAL REGIONAL DE SINOP

MÉDICO - MEDICINA INTENSIVA ADULTO

HOSPITAL ESTADUAL SANTA CASA

HOSPITAL REGIONAL DE ALTA FLORESTA

HOSPITAL REGIONAL DE CÁCERES

HOSPITAL REGIONAL DE COLÍDER

HOSPITAL REGIONAL DE RONDONÓPOLIS

HOSPITAL REGIONAL DE SINOP

HOSPITAL REGIONAL DE SORRISO

HOSPITAL ESTADUAL LOUSITE FERREIRA DA SILVA - METROPOLITANO

MÉDICO - ANESTESIOLOGIA

HOSPITAL ESTADUAL SANTA CASA

HOSPITAL REGIONAL DE ALTA FLORESTA

HOSPITAL REGIONAL DE CÁCERES

HOSPITAL REGIONAL DE COLÍDER

HOSPITAL REGIONAL DE RONDONÓPOLIS

HOSPITAL REGIONAL DE SINOP

HOSPITAL REGIONAL DE SORRISO

HOSPITAL ESTADUAL LOUSITE FERREIRA DA SILVA - METROPOLITANO

MÉDICO - NEUROLOGIA

HOSPITAL REGIONAL DE ALTA FLORESTA

HOSPITAL REGIONAL DE CÁCERES

HOSPITAL REGIONAL DE RONDONÓPOLIS

HOSPITAL REGIONAL DE SINOP

HOSPITAL REGIONAL DE SORRISO

HOSPITAL ESTADUAL LOUSITE FERREIRA DA SILVA - METROPOLITANO

CENTRO DE REABILITAÇÃO INTEGRAL DOM AQUINO CORRÊA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - CRIDAC/CER III

MÉDICO - NEFROLOGIA PEDIÁTRICA

HOSPITAL ESTADUAL SANTA CASA

MÉDICO - CARDIOLOGIA PEDIÁTRICA

HOSPITAL ESTADUAL SANTA CASA

MÉDICO - NEUROLOGIA PEDIÁTRICA

HOSPITAL ESTADUAL SANTA CASA

CENTRO DE REABILITAÇÃO INTEGRAL DOM AQUINO CORRÊA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - CRIDAC/CER III

MÉDICO - CIRURGIA TORÁCICA

HOSPITAL REGIONAL DE SORRISO

HOSPITAL ESTADUAL LOUSITE FERREIRA DA SILVA - METROPOLITANO

MÉDICO - ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA

HOSPITAL REGIONAL DE ALTA FLORESTA

HOSPITAL REGIONAL DE CÁCERES

HOSPITAL REGIONAL DE COLÍDER

HOSPITAL REGIONAL DE RONDONÓPOLIS

HOSPITAL REGIONAL DE SINOP

HOSPITAL REGIONAL DE SORRISO

HOSPITAL ESTADUAL LOUSITE FERREIRA DA SILVA - METROPOLITANO

CENTRO ESTADUAL REFERÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - CERMAC

MÉDICO - ONCOLOGIA CLÍNICA

HOSPITAL ESTADUAL SANTA CASA

HOSPITAL REGIONAL DE CÁCERES

MÉDICO - PEDIATRIA

HOSPITAL ESTADUAL SANTA CASA

HOSPITAL REGIONAL DE ALTA FLORESTA

HOSPITAL REGIONAL DE CÁCERES

HOSPITAL REGIONAL DE COLÍDER

HOSPITAL REGIONAL DE RONDONÓPOLIS

HOSPITAL REGIONAL DE SORRISO

CENTRO DE REABILITAÇÃO INTEGRAL DOM AQUINO CORRÊA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - CRIDAC/CER III

MÉDICO - CARDIOLOGIA

HOSPITAL ESTADUAL SANTA CASA

HOSPITAL REGIONAL DE ALTA FLORESTA

HOSPITAL REGIONAL DE CÁCERES

HOSPITAL REGIONAL DE COLÍDER

HOSPITAL REGIONAL DE RONDONÓPOLIS

HOSPITAL REGIONAL DE SINOP

HOSPITAL REGIONAL DE SORRISO

HOSPITAL ESTADUAL LOUSITE FERREIRA DA SILVA - METROPOLITANO

CENTRO ESTADUAL REFERÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - CERMAC

CENTRO DE REABILITAÇÃO INTEGRAL DOM AQUINO CORRÊA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - CRIDAC/CER III

MÉDICO - NEFROLOGIA

HOSPITAL ESTADUAL SANTA CASA

HOSPITAL REGIONAL DE ALTA FLORESTA

HOSPITAL REGIONAL DE CÁCERES

HOSPITAL REGIONAL DE COLÍDER

HOSPITAL REGIONAL DE RONDONÓPOLIS

HOSPITAL REGIONAL DE SINOP

HOSPITAL REGIONAL DE SORRISO

HOSPITAL ESTADUAL LOUSITE FERREIRA DA SILVA - METROPOLITANO

MÉDICO - CIRURGIA VASCULAR

HOSPITAL ESTADUAL SANTA CASA

HOSPITAL REGIONAL DE ALTA FLORESTA

HOSPITAL REGIONAL DE CÁCERES

HOSPITAL REGIONAL DE RONDONÓPOLIS

HOSPITAL REGIONAL DE SINOP

HOSPITAL REGIONAL DE SORRISO

HOSPITAL ESTADUAL LOUSITE FERREIRA DA SILVA - METROPOLITANO

CENTRO ESTADUAL REFERÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - CERMAC

MÉDICO - CLÍNICA MÉDICA

HOSPITAL ESTADUAL SANTA CASA

HOSPITAL REGIONAL DE ALTA FLORESTA

HOSPITAL REGIONAL DE COLÍDER

HOSPITAL REGIONAL DE RONDONÓPOLIS

HOSPITAL REGIONAL DE SINOP

HOSPITAL REGIONAL DE SORRISO

HOSPITAL ESTADUAL LOUSITE FERREIRA DA SILVA - METROPOLITANO

MÉDICO - PNEUMOLOGIA

HOSPITAL ESTADUAL SANTA CASA

HOSPITAL REGIONAL DE SORRISO

HOSPITAL ESTADUAL LOUSITE FERREIRA DA SILVA - METROPOLITANO

CENTRO ESTADUAL REFERÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - CERMAC

MÉDICO - CIRURGIA GERAL

HOSPITAL ESTADUAL SANTA CASA

HOSPITAL REGIONAL DE ALTA FLORESTA

HOSPITAL REGIONAL DE CÁCERES

HOSPITAL REGIONAL DE COLÍDER

HOSPITAL REGIONAL DE RONDONÓPOLIS

HOSPITAL REGIONAL DE SINOP

HOSPITAL REGIONAL DE SORRISO

HOSPITAL ESTADUAL LOUSITE FERREIRA DA SILVA - METROPOLITANO

MÉDICO - REUMATOLOGIA

HOSPITAL REGIONAL DE SORRISO

MÉDICO - DERMATOLOGIA

CENTRO ESTADUAL REFERÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - CERMAC

MÉDICO - HANSENOLOGIA

CENTRO ESTADUAL REFERÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE -

CERMAC

MÉDICO - RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM

HOSPITAL ESTADUAL SANTA CASA

HOSPITAL REGIONAL DE ALTA FLORESTA

HOSPITAL REGIONAL DE CÁCERES

HOSPITAL REGIONAL DE COLÍDER

HOSPITAL REGIONAL DE RONDONÓPOLIS

HOSPITAL REGIONAL DE SINOP

HOSPITAL REGIONAL DE SORRISO

HOSPITAL ESTADUAL LOUSITE FERREIRA DA SILVA - METROPOLITANO

MÉDICO - HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA

HOSPITAL ESTADUAL SANTA CASA

HOSPITAL REGIONAL DE CÁCERES

HOSPITAL REGIONAL DE RONDONÓPOLIS

MT-HEMOCENTRO

MÉDICO - INFECTOLOGIA

HOSPITAL ESTADUAL SANTA CASA

HOSPITAL REGIONAL DE ALTA FLORESTA

HOSPITAL REGIONAL DE COLÍDER

HOSPITAL REGIONAL DE RONDONÓPOLIS

HOSPITAL REGIONAL DE SINOP

HOSPITAL REGIONAL DE SORRISO

HOSPITAL ESTADUAL LOUSITE FERREIRA DA SILVA - METROPOLITANO

CENTRO ESTADUAL REFERÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - CERMAC

MÉDICO -OTORRINOLARINGOLOGIA

  HOSPITAL ESTADUAL SANTA CASA

HOSPITAL REGIONAL DE ALTA FLORESTA

HOSPITAL REGIONAL DE CÁCERES

HOSPITAL REGIONAL DE RONDONÓPOLIS

HOSPITAL REGIONAL DE SORRISO

CENTRO DE REABILITAÇÃO INTEGRAL DOM AQUINO CORRÊA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - CRIDAC/CER III

MÉDICO - OFTALMOLOGIA

HOSPITAL REGIONAL DE CÁCERES

HOSPITAL REGIONAL DE RONDONÓPOLIS

HOSPITAL REGIONAL DE SINOP

HOSPITAL REGIONAL DE SORRISO

CENTRO DE REABILITAÇÃO INTEGRAL DOM AQUINO CORRÊA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - CRIDAC/CER III

MÉDICO - UROLOGIA

HOSPITAL ESTADUAL SANTA CASA

HOSPITAL REGIONAL DE CÁCERES

HOSPITAL REGIONAL DE RONDONÓPOLIS

HOSPITAL REGIONAL DE SINOP

HOSPITAL REGIONAL DE SORRISO

HOSPITAL ESTADUAL LOUSITE FERREIRA DA SILVA - METROPOLITANO

CENTRO ESTADUAL REFERÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - CERMAC

MÉDICO SUPERVISOR

HOSPITAL ESTADUAL SANTA CASA

HOSPITAL REGIONAL DE ALTA FLORESTA

HOSPITAL REGIONAL DE CÁCERES

HOSPITAL REGIONAL DE COLÍDER

HOSPITAL REGIONAL DE RONDONÓPOLIS

HOSPITAL REGIONAL DE SINOP

HOSPITAL REGIONAL DE SORRISO

HOSPITAL ESTADUAL LOUSITE FERREIRA DA SILVA - METROPOLITANO

MÉDICO REGULADOR

COMPLEXO REGULADOR

MÉDICO - PATOLOGIA

SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO - SVO

MÉDICO - GINECOLOGIA

HOSPITAL ESTADUAL SANTA CASA

HOSPITAL REGIONAL DE ALTA FLORESTA

HOSPITAL REGIONAL DE SORRISO

CENTRO ESTADUAL REFERÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - CERMAC

MÉDICO - GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA

HOSPITAL REGIONAL DE ALTA FLORESTA

HOSPITAL REGIONAL DE CÁCERES

HOSPITAL REGIONAL DE COLÍDER

HOSPITAL REGIONAL DE SORRISO

MÉDICO - PSIQUIATRIA

  HOSPITAL ESTADUAL SANTA CASA

HOSPITAL REGIONAL DE SORRISO

HOSPITAL ESTADUAL LOUSITE FERREIRA DA SILVA - METROPOLITANO

CENTRO INTEGRADO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ADAUTO BOTELHO -CIAPS

CENTRO ESTADUAL REFERÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - CERMAC

CENTRO DE REABILITAÇÃO INTEGRAL DOM AQUINO CORRÊA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - CRIDAC/CER III

MÉDICO -GASTROENTEROLOGIA

HOSPITAL REGIONAL DE CÁCERES

HOSPITAL REGIONAL DE SORRISO

MÉDICO - MEDICINA DE EMERGÊNCIA

HOSPITAL REGIONAL DE ALTA FLORESTA

HOSPITAL REGIONAL DE CÁCERES

HOSPITAL REGIONAL DE COLÍDER

HOSPITAL REGIONAL DE RONDONÓPOLIS

HOSPITAL REGIONAL DE SINOP

HOSPITAL REGIONAL DE SORRISO

MÉDICO - ENDOCRINOLOGIA

CENTRO ESTADUAL REFERÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - CERMAC

MÉDICO - ENDOCRINOLOGIA   PEDIÁTRICA

CENTRO ESTADUAL REFERÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - CERMAC

MÉDICO - FÍSICO E REABILITAÇÃO

CENTRO DE REABILITAÇÃO INTEGRAL DOM AQUINO CORRÊA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - CRIDAC/CER III

MÉDICO - DOR

CENTRO ESTADUAL REFERÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - CERMAC

MÉDICO - ALERGIA E IMUNOLOGIA

CENTRO ESTADUAL REFERÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - CERMAC

MT-HEMOCENTRO

CIRURGIÃO DENTISTA - ESPECIALIDADE CIRURGIA BUCOMAXILO FACIAL

HOSPITAL REGIONAL DE CÁCERES

HOSPITAL REGIONAL DE COLÍDER

HOSPITAL REGIONAL DE SORRISO

HOSPITAL REGIONAL DE RONDONÓPOLIS

TERAPEUTA OCUPACIONAL - ESPECIALIDADE EM SAÚDE MENTAL

CENTRO DE REABILITAÇÃO INTEGRAL DOM AQUINO CORRÊA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - CRIDAC/CER III

CENTRO INTEGRADO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ADAUTO BOTELHO -CIAPS

FONOAUDIÓLOGO -ESPECIALIDADE EM MOTRICIDADE OROFACIAL

HOSPITAL ESTADUAL SANTA CASA

HOSPITAL REGIONAL DE ALTA FLORESTA

HOSPITAL REGIONAL DE CÁCERES

HOSPITAL REGIONAL DE COLÍDER

HOSPITAL REGIONAL DE RONDONÓPOLIS

HOSPITAL REGIONAL DE SINOP

HOSPITAL REGIONAL DE SORRISO

HOSPITAL ESTADUAL LOUSITE FERREIRA DA SILVA - METROPOLITANO

CENTRO DE REABILITAÇÃO INTEGRAL DOM AQUINO CORRÊA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - CRIDAC/CER III

FONOAUDIÓLOGO-ESPECIALIDADE EM FONOAUDIOLOGIA HOSPITALAR

HOSPITAL REGIONAL DE CÁCERES

HOSPITAL REGIONAL DE COLÍDER

HOSPITAL REGIONAL DE SORRISO

FONOAUDIÓLOGO-ESPECIALIDADE EM AUDIOLOGIA

CENTRO DE REABILITAÇÃO INTEGRAL DOM AQUINO CORRÊA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - CRIDAC/CER III

FONOAUDIÓLOGO - ESPECIALIDADE NEUROPSICOLOGIA

CENTRO DE REABILITAÇÃO INTEGRAL DOM AQUINO CORRÊA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - CRIDAC/CER III

CENTRO INTEGRADO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ADAUTO BOTELHO -CIAPS

3.2 A formação profissional exigida para o perfil/especialista pretendido, encontra-se estabelecida no Anexo I.

4. DOS TÍTULOS

4.1 O candidato deverá no ato da inscrição, anexar cópia dos certificados/títulos segundo o perfil pretendido, somente via upload, com envio de documento(s) digitalizado(s), obrigatoriamente, em formato PDF, para análise da Comissão Organizadora.

4.2 Os documentos comprobatórios de cursos realizados no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidados por Universidades credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC, conforme determina a legislação vigente.

4.3 O candidato se responsabiliza pelo envio do certificado/diploma/título acadêmico, pois o envio incorreto, arquivo não anexado ou corrompido, acarretará a eliminação do candidato.

4.4 A Secretaria de Estado de Saúde não se responsabiliza: pelo envio de títulos e certificados ilegíveis ou em estado de má conservação, dificultando ou impossibilitando sua visualização para análise; por falhas no envio em razão da internet, conexão ou equipamento utilizado; por arquivos enviados corrompidos e por procedimento não indicado, o que acarretará eventual eliminação do candidato.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 A inscrição no Processo de Seleção Simplificada implica no conhecimento e na tácita aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital, Editais Complementares e posteriores alterações, caso ocorram, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5.2. As inscrições serão gratuitas e realizadas, exclusivamente, por meio do endereço eletrônico http://seplag.mt.gov.br/selecao/ses, no período de 01/11/2023 a partir de 12h até 20/11/2023 às 23h59, podendo ser prorrogado a critério da administração, mediante envio e anexo da documentação exigida, obrigatoriamente, em formato PDF.

5.3. Para as inscrições, os candidatos deverão:

I - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

II - Preencher os dados do Formulário Eletrônico;

II - Anexar arquivo contendo obrigatoriamente:

a)  Cópia do documento oficial de identificação que contenha foto e CPF;

b)  Currículo Profissional;

c)  Cópia do diploma/certificado de formação profissional e especialização exigida para o perfil pretendido;

d)  Documento comprobatório válido de inscrição no Conselho Profissional competente.

5.4 O candidato que se inscrever neste Processo de Seleção Simplificada não poderá ser proprietário ou sócio-proprietário de empresa que tenha contrato firmado com a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.

5.5 Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo o mesmo por qualquer irregularidade que possa vir a ser contestada.

5.6 As inscrições não serão aceitas e a documentação exigida não poderá ser complementada fora dos prazos estabelecidos no Edital.

5.7 Não será homologada a inscrição do candidato que deixar de atender quaisquer exigências do Edital, a qual adere integralmente.

5.8 As inscrições ficarão abertas pelo prazo de 20 (vinte) dias, podendo serem encerradas ou prorrogadas no interesse da Administração com publicação no Diário Oficial do Estado.

5.9 O candidato que optar por unidade Hospitalar ou Especializada no município de Cuiabá ou Várzea Grande, deverá realizar somente uma inscrição optando por 01 (uma) unidade de lotação, quais sejam:

- Hospital Estadual Santa Casa;

- Hospital Estadual “Lousite Ferreira da Silva” - Metropolitano;

- Unidades Especializadas: MT-Hemocentro, Centro Estadual de Referência de Média e Alta Complexidades de Mato Grosso - CERMAC, Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Corrêa do Sistema Único de Saúde - CRIDAC, Centro Integrado de Atenção Psicossocial Adauto Botelho - CIAPS, Serviço de Verificação de Óbitos - SVO e Complexo Regulador.

5.10 O candidato que optar por unidade hospitalar no interior do Estado, poderá realizar 01 (uma) inscrição em cada Hospital Regional, abaixo elencado:

- Hospital Regional de Rondonópolis;

- Hospital Regional de Cáceres;

- Hospital Regional de Sinop;

- Hospital Regional de Sorriso;

- Hospital Regional de Alta Floresta;

- Hospital Regional de Colíder.

5.11 No ato da inscrição é de responsabilidade do(a) candidato(a) a veracidade e exatidão dos dados informados no Formulário Eletrônico, sob as penas da lei.

5.12 Compete ao candidato: acompanhar todas as publicações feitas no Diário Oficial do Estado - site www.iomat.mt.gov.br.

6. CRONOGRAMA DO EDITAL

Fase

Início

Término

Internet - site

Inscrição

01/11/2023

(a partir de 12h)

20/11/2023

(até às 23h59)

http://seplag.mt.gov.br/selecao/ses

Convocação

Diário Oficial do Estado - DOE

7. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

7.1 O Processo de Seleção Simplificada de que trata este Edital está aberto a todos que satisfizerem às exigências da legislação nacional, podendo ser contratado no perfil profissional o candidato que preencher os requisitos abaixo:

a) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1° do artigo 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto nº. 70.436, de 18 de abril de 1972;

b) No ato da contratação, apresentar diploma/certificado de formação profissional, especialização exigida para o perfil pretendido e documento comprobatório do Conselho Profissional a que pertencer;

c) Ter idade mínima de dezoito anos;

d) No ato da contratação, apresentar diploma/certificado de escolaridade exigido para o perfil profissional e documento comprobatório do Conselho Profissional a que pertencer, quando ordenado, e outros documentos exigidos pela Administração Pública.

e) Não ser proprietário ou possuir sociedade ou qualquer participação em empresa/pessoa jurídica de serviço de saúde, médicos ou afins que tenha contrato firmado com a SES/MT;

6.2 No ato da contratação, o candidato selecionado deverá apresentar os seguintes documentos, e quando exigido, original para conferência, sob pena de eliminação do certame, não sendo aceita a entrega de documentos posteriormente:

a) RG e CPF (cópia legível);

b) Certidão de Nascimento ou Casamento;

c) Comprovante da escolaridade exigida para o perfil profissional (cópia legível);

d) Apresentar cópia da carteira profissional ou certidão comprobatória válida de registro no respectivo Conselho de Classe;

e) PIS ou PASEP (cópia legível);

f) Número e Série da CTPS;

g) Agência e Conta Corrente no Banco do Brasil (cópia legível do Cartão ou cópia do Contrato informando o número da Conta e a Agência);

h) Declaração de não estar impedido para nomeação, designação ou contratação para provimento de quaisquer cargos, empregos ou funções na administração pública Direta ou Indireta;

i) Declaração de Bens;

j) Declaração de acúmulo ou não acúmulo de cargo; em caso de acúmulo, informar o cargo exercido e a carga horária;

k) Declaração de possuir ou não possuir sociedade ou qualquer participação com empresa pessoa jurídica de serviço de saúde, médicos ou afins;

l) Declaração de nepotismo;

m) Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral e cópia legível do Título de Eleitor;

n) Certidão de reservista - para os candidatos do sexo masculino (cópia legível);

o) Certidão Negativa Criminal e Cível da Justiça Federal; (http://www.trf1.jus.br/servicos/certidao);

p) Certidão Negativa Criminal e Cível da Justiça Estadual; (http://www.tjmt.jus.br/paginas/servicos/CertidaoNegativa/EmitirCertidao.aspx);

q) Certidão Negativa do Conselho Nacional de Justiça (Improbidade Administrativa); (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php)

r)    Atestado de Sanidade e Capacidade Física ou Exame Admissional.

7.2 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários por ocasião da convocação para a contratação, atendendo obrigatoriamente as exigências da Administração Pública.

7.3 Será observado o disposto na Portaria de Consolidação Nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Ministério da Saúde.

8. DA VEDAÇÃO À CONTRATAÇÃO

8.1. Ter sido punido com falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal.

8.2. Omitir informações ou apresentar informações incompletas ou inverídicas.

9. DA CONVOCAÇÃO

9.1 O candidato que cumprir todas as exigências do item 5.3 poderá ser convocado conforme critério exclusivo da Administração, para complementação emergencial do quadro de profissional especialista em regime de plantão presencial.

9.2 A convocação dar-se-á mediante ato devidamente publicado no Diário Oficial do Estado.

10. DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

10.1 A contratação temporária objeto deste Processo de Seleção Simplificada ocorrerá sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Estaduais (Regime Especial de Contratação Temporária) por prazo determinado e será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - INSS.

11. DO PRAZO DE VALIDADE

11.1 O Processo de Seleção Simplificada terá validade de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado excepcionalmente, sendo que os candidatos poderão ser convocados nesse período.

11.2 O prazo do contrato observará o disposto no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 479/2023, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente, desde que haja a devida motivação e o interesse público assim o exigir.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A convocação se dará por meio de publicação no Diário Oficial do Estado - DOE.

12.2 Verificado a qualquer tempo, que o candidato não atende aos requisitos estabelecidos neste Edital, ocorrerá a sua eliminação.

12.3 O candidato que se recusar a realizar/executar as atribuições inerentes a Especialidade indicada, terá o contrato imediatamente rescindido.

12.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos referentes ao presente Processo de Seleção Simplificada, enquanto perdurar a vigência.

12.4. À Administração, reserva-se o direito de proceder a contratação em número que atenda ao interesse e a necessidade do serviço em caráter excepcional.

12.5. Os contratos temporários poderão ser rescindidos, a qualquer tempo, mediante a cessação do excepcional interesse público.

12.6. A participação neste Processo de Seleção Simplificada não gera direito à contratação imediata, mas apenas expectativa de ser contratado na forma prevista neste Edital, de acordo com a expressa necessidade e interesse da Secretaria de Estado de Saúde.

12.7. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da Administração.

12.8 Fica assegurado à Secretaria de Estado de Saúde, por critério de conveniência ou oportunidade, sem que caiba ao candidato qualquer tipo de reclamação, o direito de: a) aceitar ou rejeitar qualquer inscrição que não atenda ao disposto deste Edital; b) revogar a presente seleção por razões de interesse da Administração Pública, e, c) alterar as condições desta seleção e suas especificações.

Cuiabá/MT, 01 de novembro de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Secretário de Estado de Saúde

(Original assinado)

ANEXO I

ESPECIALIDADE

REQUISITO/FORMAÇÃO

MÉDICO - NEUROCIRURGIA

Médico - Neurocirurgia: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de Residência Médica em Neurocirurgia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Neurocirurgia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.

MÉDICO - MEDICINA INTENSIVA NEONATAL

Médico - Medicina Intensiva Neonatal: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de Residência Médica em Medicina Intensiva, com área de atuação em Medicina Intensiva, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Medicina Intensiva, ou em Neonatologia, com área de atuação em Medicina Intensiva Neonatal, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.

MÉDICO - MEDICINA INTENSIVA PEDIÁTRICA

Médico - Medicina Intensiva Pediátrica: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de Residência Médica em Medicina Intensiva, ou Pediatria, com área de atuação em Medicina Intensiva Pediátrica, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Medicina Intensiva, ou em Pediatria, com área de atuação em Medicina Intensiva Pediátrica, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.

MÉDICO - MEDICINA INTENSIVA ADULTO

Médico - Medicina Intensiva: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de Residência Médica em Medicina Intensiva, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Medicina Intensiva, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.

MÉDICO - ANESTESIOLOGIA

Médico - Anestesiologia: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de Residência Médica em Anestesiologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Anestesiologia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.

MÉDICO - NEUROLOGIA

Médico - Neurologia: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de Residência Médica em Neurologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Neurologia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.

MÉDICO - NEFROLOGIA PEDIÁTRICA

Médico - Nefrologia Pediátrica: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de Residência Médica em Nefrologia ou Pediatria, com área de atuação em Nefrologia Pediátrica, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Nefrologia ou Pediatria, com área de atuação em Nefrologia Pediátrica, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.

MÉDICO - CARDIOLOGIA PEDIÁTRICA

Médico - Cardiologia Pediátrica: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de Residência Médica em Cardiologia ou Pediatria, com área de atuação em Cardiologia Pediátrica, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Cardiologia ou Pediatria, com área de atuação em Cardiologia Pediátrica, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.

MÉDICO - NEUROLOGIA PEDIÁTRICA

Médico - Neurologia Pediátrica: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de Residência Médica em Neurologia ou em Pediatria, com área de atuação em Neurologia Pediátrica, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Neurologia ou em Pediatria, com área de atuação em Neurologia Pediátrica, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.

MÉDICO - CIRURGIA TORÁCICA

Médico - Cirurgia Torácica: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de Residência Médica em Cirurgia Torácica, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Cirurgia Torácica, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.

MÉDICO - ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA

Médico - Ortopedia e Traumatologia: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Ortopedia e Traumatologia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.

MÉDICO - ONCOLOGIA CLÍNICA

Médico - Cancerologia Clínica: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de Residência Médica em Cancerologia Clínica, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Cancerologia Clínica, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.

MÉDICO - PEDIATRIA

Médico - Pediatria: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de Residência Médica em Pediatria, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Pediatria, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.

MÉDICO - CARDIOLOGIA

Médico - Cardiologia: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de Residência Médica em Cardiologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Cardiologia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.

MÉDICO - NEFROLOGIA

Médico - Nefrologia: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de Residência Médica em Nefrologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Nefrologia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.

MÉDICO - CIRURGIA VASCULAR

Médico - Cirurgia Vascular: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de Residência Médica em Cirurgia Vascular, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Cirurgia Vascular, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.

MÉDICO - CLÍNICA MÉDICA

Médico - Clínica Médica: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de Residência Médica em Clínica Médica, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Clínica Médica, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.

MÉDICO - PNEUMOLOGIA

Médico - Pneumologia: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de Residência Médica em Pneumologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Pneumologia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.

MÉDICO - CIRURGIA GERAL

Médico - Cirurgia Geral: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de Residência Médica em Cirurgia Geral, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Cirurgia Geral, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.

MÉDICO - REUMATOLOGIA

Médico - Reumatologia: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de Residência Médica em Reumatologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Reumatologia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.

MÉDICO - DERMATOLOGIA

Médico - Dermatologia: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de Residência Médica em Dermatologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Dermatologia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.

MÉDICO - HANSENOLOGIA

Médico - Hansenologia: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de Residência Médica em Hansenologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Hansenologia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.

MÉDICO - RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM

Médico - Radiologia e Diagnóstico por Imagem: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de Residência Médica em Radiologia e Diagnóstico por Imagem, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Radiologia e Diagnóstico por Imagem, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.

MÉDICO - HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA

Médico - Hematologia e Hemoterapia: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de Residência Médica em Hematologia e Hemoterapia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Hematologia e Hemoterapia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.

MÉDICO - INFECTOLOGIA

Médico - Infectologia: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de Residência Médica em Infectologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Infectologia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.

MÉDICO -OTORRINOLARINGOLOGIA

Médico - Otorrinolaringologia: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de Residência Médica em Otorrinolaringologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Otorrinolaringologia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.

MÉDICO - OFTALMOLOGIA

Médico - Oftalmologia: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de Residência Médica em Oftalmologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Oftalmologia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.

MÉDICO - UROLOGIA

Médico - Urologia: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de Residência Médica em Urologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Urologia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.

MÉDICO SUPERVISOR

Médico - Especialista: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de Residência Médica, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista, em qualquer especialidade médica reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina e Diploma ou Certificado de conclusão de Pós-graduação em Gestão em Saúde, Auditoria e Administração Hospitalar, e registro profissional no Conselho Regional de Medicina; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.

MÉDICO REGULADOR

Médico - Especialista: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de Residência Médica, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista, em qualquer especialidade médica reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.

MÉDICO - PATOLOGIA

Médico - Patologia: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de Residência Médica em Patologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Patologia reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.

MÉDICO - GINECOLOGIA

Médico - Ginecologia: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de Residência Médica em Ginecologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Ginecologia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.

MÉDICO - GINECOLOGIA OBSTETRÍCIA

Médico - Ginecologia e Obstetrícia: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Ginecologia e Obstetrícia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.

MÉDICO - PSIQUIATRIA

Médico - Psiquiatria: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de Residência Médica em Psiquiatria, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Psiquiatria, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.

MÉDICO -GASTROENTEROLOGIA

Médico - Gastroenterologia: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de Residência Médica em Gastroenterologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Gastroenterologia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.

MÉDICO - MEDICINA DE EMERGÊNCIA

Médico - Medicina de Emergência: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de Residência Médica em Medicina de Emergência, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Medicina de Emergência, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.

MÉDICO - ENDOCRINOLOGIA

Médico - Endocrinologia: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de Residência Médica em Endocrinologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Endocrinologia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira, e registrado no Conselho Regional de Medicina; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.

MÉDICO - ENDOCRINOLOGIA   PEDIÁTRICA

Médico - Endocrinologia Pediátrica: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de Residência Médica em Endocrinologia e Metabologia ou Pediatria, com área de atuação em Endocrinologia Pediátrica, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Endocrinologia e Metabologia ou Pediatria, com área de atuação em Endocrinologia Pediátrica, reconhecido pela Associação Médica Brasileira, e registrado no Conselho Regional de Medicina; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.

MÉDICO - FISICO E REABILITAÇÃO

Médico - Medicina Física e Reabilitação: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de Residência Médica em Medicina Física e Reabilitação, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Medicina Física e Reabilitação, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.

MÉDICO - DOR

Médico - Dor: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de Residência Médica em Acupuntura, ou Anestesiologia, ou Clínica Médica, ou Medicina Física e Reabilitação, ou Neurocirurgia, ou Neurologia, ou Ortopedia ou Pediatria ou Reumatologia, com área de atuação em Dor, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Acupuntura, ou Anestesiologia, ou Clínica Médica, ou Medicina Física e Reabilitação, ou Neurocirurgia, ou Neurologia, ou Ortopedia ou Pediatria ou Reumatologia, com área de atuação em Dor, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.

MÉDICO - ALERGIA E IMUNOLOGIA

Médico - Alergia e Imunologia: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de Residência Médica em Alergia e Imunologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Alergia e Imunologia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.

CIRURGIÃO DENTISTA - ESPECIALIDADE EM CIRURGIA BUCOMAXILO FACIAL

Cirurgião Dentista: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Título de especialista em Cirurgia Bucomaxilo Facial, reconhecido e registrado no Conselho Regional de Odontologia e registro profissional no Conselho Regional de Odontologia.

TERAPEUTA OCUPACIONAL - ESPECIALIDADE EM SAÚDE MENTAL

Terapeuta Ocupacional: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Terapia Ocupacional, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Título de especialista em Saúde Mental, reconhecido e registrado no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapeuta Ocupacional e registro profissional no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

FONOAUDIÓLOGO -ESPECIALIDADE EM MOTRICIDADE OROFACIAL

Fonoaudiólogo: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Fonoaudiologia, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Título de especialista em Motricidade Orofacial, reconhecido e registrado no Conselho Regional de Fonoaudiologia e registro profissional no Conselho Regional de Fonoaudiologia.

FONOAUDIÓLOGO-ESPECIALIDADE EM AUDIOLOGIA

Fonoaudiólogo: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Fonoaudiologia, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Título de especialista em Audiologia, reconhecido e registrado no Conselho Regional de Fonoaudiologia e registro profissional no Conselho Regional de Fonoaudiologia.

FONOAUDIÓLOGO-ESPECIALIDADE EM FONOAUDIOLOGIA HOSPITALAR

Fonoaudiólogo: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Fonoaudiologia, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Título de especialista em Fonoaudiologia Hospitalar, reconhecido e registrado no Conselho Regional de Fonoaudiologia e registro profissional no Conselho Regional de Fonoaudiologia.

FONOAUDIÓLOGO - ESPECIALIDADE EM NEUROPSICOLOGIA

Fonoaudiólogo: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Fonoaudiologia, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Título de especialista em Neuropsicologia, reconhecido e registrado no Conselho Regional de Fonoaudiologia e registro profissional no Conselho Regional de Fonoaudiologia.

ANEXO II

UNIDADES - CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE

Hospital Estadual Santa Casa, Hospital Estadual “Lousite Ferreira da Silva” - Metropolitano, Especializadas: MT-Hemocentro, Centro Estadual de Referência de Média e Alta Complexidades de Mato Grosso-CERMAC, Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Corrêa do Sistema Único de Saúde - CRIDAC/CER III, Centro Integrado de Atenção Psicossocial Adauto Botelho-CIAPS, Serviço de Verificação de Óbitos-SVO e Complexo Regulador.

ESPECIALIDADE

PLANTÃO

Diurno e/ou Noturno

(até 14 plantões mensais)

VALOR

MÉDICO - NEUROCIRURGIA

12 HORAS

R$ 2.100,00

06 HORAS

R$ 1.450,00

04 HORAS

R$ 1.000,00

MÉDICO - MEDICINA INTENSIVA NEONATAL

12 HORAS

R$ 2.100,00

06 HORAS

R$ 1.450,00

04 HORAS

R$ 1.000,00

MÉDICO - MEDICINA INTENSIVA PEDIÁTRICA

12 HORAS

R$ 2.100,00

06 HORAS

R$ 1.450,00

04 HORAS

R$ 1.000,00

MÉDICO - MEDICINA INTENSIVA ADULTO

12 HORAS

R$ 1.900,00

06 HORAS

R$ 1.300,00

04 HORAS

R$ 1.000,00

MÉDICO - ANESTESIOLOGIA

12 HORAS

R$ 1.900,00

06 HORAS

R$ 1.300,00

04 HORAS

R$ 1.000,00

MÉDICO - NEUROLOGIA

12 HORAS

R$ 1.900,00

06 HORAS

R$ 1.300,00

04 HORAS

R$ 1.000,00

MÉDICO - NEFROLOGIA PEDIÁTRICA

12 HORAS

R$ 1.900,00

06 HORAS

R$ 1.300,00

MÉDICO - CARDIOLOGIA PEDIÁTRICA

12 HORAS

R$ 1.900,00

06 HORAS

R$ 1.300,00

MÉDICO - NEUROLOGIA PEDIÁTRICA

12 HORAS

R$ 1.900,00

06 HORAS

R$ 1.300,00

04 HORAS

R$ 1.000,00

MÉDICO - CIRURGIA TORÁCICA

12 HORAS

R$ 1.900,00

06 HORAS

R$ 1.300,00

MÉDICO - ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA

12 HORAS

R$ 1.900,00

06 HORAS

R$ 1.100,00

04 HORAS

R$ 850,00

MÉDICO - ONCOLOGIA CLÍNICA

12 HORAS

R$ 1.750,00

06 HORAS

R$ 1.100,00

MÉDICO - PEDIATRIA

12 HORAS

R$ 1.750,00

06 HORAS

R$ 1.100,00

04 HORAS

R$ 850,00

MÉDICO - CARDIOLOGIA

12 HORAS

R$ 1.750,00

06 HORAS

R$ 1.100,00

04 HORAS

R$ 850,00

MÉDICO - NEFROLOGIA

12 HORAS

R$ 1.750,00

06 HORAS

R$ 1.100,00

04 HORAS

R$ 850,00

MÉDICO - CIRURGIA VASCULAR

12 HORAS

R$ 1.750,00

06 HORAS

R$ 1.200,00

04 HORAS

R$ 1.000,00

MÉDICO - CLÍNICA MÉDICA

12 HORAS

R$ 1.600,00

06 HORAS

R$ 1.100,00

04 HORAS

R$ 850,00

MÉDICO - PNEUMOLOGIA

12 HORAS

R$ 1.600,00

06 HORAS

R$ 1.200,00

04 HORAS

R$ 850,00

MÉDICO - CIRURGIA GERAL

12 HORAS

R$ 1.600,00

06 HORAS

R$ 1.100,00

04 HORAS

R$ 850,00

MÉDICO - REUMATOLOGIA

06 HORAS

R$ 1.100,00

04 HORAS

R$ 850,00

MÉDICO - DERMATOLOGIA

06 HORAS

R$ 950,00

04 HORAS

R$ 750,00

MÉDICO - HANSENOLOGIA

06 HORAS

R$ 950,00

04 HORAS

R$ 750,00

MÉDICO - RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM

12 HORAS

R$ 1.450,00

06 HORAS

R$ 950,00

04 HORAS

R$ 750,00

MÉDICO - HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA

06 HORAS

R$ 950,00

04 HORAS

R$ 750,00

MÉDICO - INFECTOLOGIA

12 HORAS

R$ 1.450,00

06 HORAS

R$ 950,00

04 HORAS

R$ 750,00

MÉDICO - OTORRINOLARINGOLOGIA

12 HORAS

R$ 1.450,00

06 HORAS

R$ 1.000,00

04 HORAS

R$ 750,00

MÉDICO - OFTALMOLOGIA

12 HORAS

R$ 1.450,00

06 HORAS

R$ 950,00

04 HORAS

R$ 750,00

MÉDICO - UROLOGIA

12 HORAS

R$ 1.450,00

06 HORAS

R$ 1.000,00

04 HORAS

R$ 750,00

MÉDICO SUPERVISOR

06 HORAS

R$ 950,00

04 HORAS

R$ 750,00

MÉDICO REGULADOR

12 HORAS

R$ 1.450,00

06 HORAS

R$ 950,00

04 HORAS

R$ 750,00

MÉDICO - PATOLOGIA

12 HORAS

R$ 1.450,00

06 HORAS

R$ 1.000,00

04 HORAS

R$ 750,00

MÉDICO - GINECOLOGIA

12 HORAS

R$ 1.600,00

06 HORAS

R$ 1.000,00

04 HORAS

R$ 750,00

MÉDICO - GINECOLOGIA OBSTETRÍCA

12 HORAS

R$ 1.600,00

06 HORAS

R$ 1.000,00

04 HORAS

R$ 750,00

MÉDICO - PSIQUIATRIA

12 HORAS

R$ 1.450,00

06 HORAS

R$ 1.000,00

04 HORAS

R$ 750,00

MÉDICO - GASTROENTEROLOGIA

06 HORAS

R$ 1.000,00

04 HORAS

R$ 750,00

MÉDICO - MEDICINA DE EMERGÊNCIA

12 HORAS

R$ 1.600,00

06 HORAS

R$ 1.100,00

04 HORAS

R$ 850,00

MÉDICO - ENDOCRINOLOGIA

06 HORAS

R$ 950,00

04 HORAS

R$ 750,00

MÉDICO - ENDOCRINOLOGIA PEDIÁTRICA

06 HORAS

R$ 1.100,00

04 HORAS

R$ 850,00

MÉDICO - FÍSICO E REABILITAÇÃO

06 HORAS

R$ 1.100,00

04 HORAS

R$ 850,00

MÉDICO - DOR

06 HORAS

R$ 1.100,00

04 HORAS

R$ 850,00

MÉDICO - ALERGIA E IMUNOLOGIA

06 HORAS

R$ 1.100,00

04 HORAS

R$ 850,00

TERAPEUTA OCUPACIONAL - ESPECIALIDADE EM SAÚDE MENTAL

06 HORAS

R$ 380,00

04 HORAS

R$ 290,00

FONOAUDIÓLOGO - ESPECIALIDADE EM MOTRICIDADE OROFACIAL

06 HORAS

R$ 380,00

FONOAUDIÓLOGO - ESPECIALIDADE EM AUDIOLOGIA

06 HORAS

R$ 380,00

FONOAUDIÓLOGO - ESPECIALIDADE EM NEUROPSICOLOGIA

06 HORAS

R$ 380,00

HOSPITAIS REGIONAIS

Hospital Regional de Alta Floresta, Hospital Regional de Cáceres, Hospital Regional de Colíder, Hospital Regional de Rondonópolis, Hospital Regional de Sinop, Hospital Regional de Sorriso e Hospital Estadual “Lousite Ferreira da Silva” - Metropolitano

ESPECIALIDADE

PLANTÃO

Diurno e/ou Noturno

(até 14 plantões mensais)

VALOR

MÉDICO- NEUROCIRURGIA

12 HORAS

R$ 2.205,00

06 HORAS

R$ 1.522,50

04 HORAS

R$ 1.050,00

MÉDICO - MEDICINA INTENSIVA NEONATAL

12 HORAS

R$ 2.205,00

06 HORAS

R$ 1.522,50

04 HORAS

R$ 1.050,00

MÉDICO - MEDICINA INTENSIVA PEDIÁTRICA

12 HORAS

R$ 2.205,00

06 HORAS

R$ 1.522,00

04 HORAS

R$ 1.050,00

MÉDICO - MEDICINA INTENSIVA ADULTO

12 HORAS

R$ 1.995,00

06 HORAS

R$ 1.365,00

04 HORAS

R$ 1.050,00

MÉDICO - ANESTESIOLOGIA

12 HORAS

R$ 1.995,00

06 HORAS

R$ 1.365,00

04 HORAS

R$ 1.050,00

MÉDICO-NEUROLOGIA

12 HORAS

R$ 1.995,00

06 HORAS

R$ 1.365,00

04 HORAS

R$ 1.050,00

MÉDICO - CIRURGIA TORÁCICA

12 HORAS

R$ 1.900,00

06 HORAS

R$ 1.300,00

MÉDICO - ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA

12 HORAS

R$ 1.995,00

06 HORAS

R$ 1.155,00

04 HORAS

R$ 892,50

MÉDICO - ONCOLOGIA CLÍNICA

12 HORAS

R$ 1.837,50

06 HORAS

R$ 1.155,00

MÉDICO - PEDIATRIA

12 HORAS

R$ 1.900,00

06 HORAS

R$ 1.155,00

04 HORAS

R$ 892,50

MÉDICO - CARDIOLOGIA

12 HORAS

R$ 1.700,00

06 HORAS

R$ 1.200,00

04 HORAS

R$ 850,00

MÉDICO - NEFROLOGIA

12 HORAS

R$ 1.785,00

06 HORAS

R$ 1.260,00

04 HORAS

R$ 892,50

MÉDICO - CIRURGIA VASCULAR

12 HORAS

R$ 1.785,00

06 HORAS

R$ 1.323,00

04 HORAS

R$ 1.050,00

MÉDICO - CLÍNICA MÉDICA

12 HORAS

R$ 1.600,00

06 HORAS

R$ 1.100,00

04 HORAS

R$ 850,00

MÉDICO - PNEUMOLOGIA

12 HORAS

R$ 1.600,00

06 HORAS

R$ 1.200,00

04 HORAS

R$ 850,00

MÉDICO - CIRURGIA GERAL

12 HORAS

R$ 1.680,00

06 HORAS

R$ 1.155,00

04 HORAS

R$ 892,50

MÉDICO - REUMATOLOGIA

06 HORAS

R$ 1.100,00

04 HORAS

R$ 850,00

MÉDICO - RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM

12 HORAS

R$ 1.450,00

06 HORAS

R$ 950,00

04 HORAS

R$ 750,00

MÉDICO - HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA

06 HORAS

R$ 950,00

04 HORAS

R$ 750,00

MÉDICO - INFECTOLOGIA

12 HORAS

R$ 1.522,00

06 HORAS

R$ 997,50

04 HORAS

R$ 787,50

MÉDICO -OTORRINOLARINGOLOGIA

12 HORAS

R$ 1.450,00

06 HORAS

R$ 1.000,00

04 HORAS

R$ 750,00

MÉDICO -OFTALMOLOGIA

12 HORAS

R$ 1.450,00

06 HORAS

R$ 950,00

04 HORAS

R$ 750,00

MÉDICO -UROLOGIA

12 HORAS

R$ 1.450,00

06 HORAS

R$ 1.000,00

04 HORAS

R$ 750,00

MÉDICO SUPERVISOR

06 HORAS

R$ 950,00

04 HORAS

R$ 750,00

MÉDICO -GINECOLOGIA

12 HORAS

R$ 1.600,00

06 HORAS

R$ 1.000,00

04 HORAS

R$ 750,00

MÉDICO -GINECOLOGIA OBSTETRÍCA

12 HORAS

R$ 1.680,00

06 HORAS

R$ 1.050,00

04 HORAS

R$ 892,50

MÉDICO -PSIQUIATRIA

12 HORAS

R$ 1.450,00

06 HORAS

R$ 1.000,00

04 HORAS

R$ 750,00

MÉDICO -GASTROENTEROLOGIA

06 HORAS

R$ 1.000,00

04 HORAS

R$ 750,00

MÉDICO - MÉDICO DE EMERGÊNCIA

12 HORAS

R$ 1.600,00

06 HORAS

R$ 1.100,00

04 HORAS

R$ 850,00

MÉDICO - ENDOCRINOLOGIA

06 HORAS

R$ 950,00

04 HORAS

R$ 750,00

MÉDICO - ENDOCRINOLOGIA   PEDIÁTRICA

06 HORAS

R$ 1.100,00

04 HORAS

R$ 850,00

MÉDICO - FÍSICO E REABILITAÇÃO

06 HORAS

R$ 1.100,00

04 HORAS

R$ 850,00

MÉDICO - DOR

06 HORAS

R$ 1.100,00

04 HORAS

R$ 850,00

MÉDICO - ALERGIA E IMUNOLOGIA

06 HORAS

R$ 1.100,00

04 HORAS

R$ 850,00

CIRURGIÃO DENTISTA - ESPECIALIDADE CIRURGIA BUCOMAXILOFACIAL

12 HORAS

R$ 790,00

06 HORAS

R$ 420,00

FONOAUDIÓLOGO - ESPECIALIDADE EM MOTRICIDADE OROFACIAL

06 HORAS

R$ 380,00

FONOAUDIÓLOGO - ESPECIALIDADE EM FONOAUDIOLOGIA HOSPITALAR

06 HORAS

R$ 380,00