A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;
CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 34912/2023;
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR o afastamento do Defensor Público LUIZ AUGUSTO CAVALCANTI BRANDAO de sua comarca, SEM prejuízo de suas atribuições, no período de 13 a 15/11/2023, para participar da Ronda de Direitos Humanos bem como do Curso de Formação das Defensoras(es) Públicas(os), que ocorrerão na cidade de Cuiabá - MT.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.
Cuiabá/MT, 09 de novembro de 2023.
MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA
Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso