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LEI Nº           12.356,             DE  07   DE          DEZEMBRO           DE 2023.

Autor: Deputado Lúdio Cabral

Declara de utilidade pública a Associação de Produtores Rurais de Floresta.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pequenos Produtores Rurais de Floresta, inscrita no CNPJ nº 02.475.578.0001-20, com sede no Município de Araputanga/MT.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  07  de  dezembro  de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado em exercício