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PORTARIA nº 032/2023/AGER /MT

Institui a comissão permanente que regulamenta  o chamamento com fins de  credenciamento, homologação de Empresas de Pesquisa de Opinião a serem contratadas pelas Concessionárias do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros no Estado de Mato Grosso - STCRIP/MT, bem como a aplicação dos ciclos de pesquisa.

O PRESIDENTE REGULADOR DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS - AGER/MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 10, II, “b” da Lei Complementar n° 429/2011, e o art. 31, XI, do Decreto n° 001/2023 (Regimento Interno), e ainda;

CONSIDERANDO a decisão da  Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT realizada na 19ª Reunião Administrativa do ano de 2023, que aprovou a Minuta de Resolução que regulamenta o credenciamento da Pesquisa de Opinião - STCRIP / SIAC, instruída no Processo nº AGER-PRO-2023/03221 e da outras providências.

Resolve:

Art. 1º - Designar no âmbito da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso - AGER/MT, comissão permanente que regulamenta o chamamento com fins de credenciamento, homologação de Empresas de Pesquisa de Opinião a serem contratadas pelas Concessionárias do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros no Estado de Mato Gosso - STCRIP/MT, bem como aplicação dos ciclos de pesquisa.

A Comissão será composta pelos membros:

1.   Janice Alves - Coordenadora;

2.   Adriana Queiroz Camargo Okde;

3.   Emerson Almeida de Souza.

Art. 2º - Editar o chamamento com os critérios estabelecidos por esta comissão, com a inclusão obrigatória de que as Empresas homologadas necessitam entregar de forma tabulada o resultado da Pesquisa de Opinião do STCRIP / SIAC até com a geração do Índice de Qualidade Percebida pelo Usuário (IQU), que é composto por índices descritos a seguir com seus respectivos pesos:

IRG - Índice de Reclamações Gerais da Linha (20%);

IST - Índice de Satisfação dos Usuários com eficiência técnica (40%);

ISO - Índice de Satisfação dos Usuários com eficiência operacional (40%).

Art. 3º - Estabelece um prazo inicial de 180 dias para a conclusão do Chamamento com credenciamento das empresas.

Art. 4º Aplicar ciclos de pesquisas na periodicidade anual conforme ANEXO II, sendo que o Iº Ciclo de pesquisa deverá ocorrer no 2º Semestre de 2024.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 23 de novembro de 2023.

(assinado digitalmente)

Luís Alberto Nespolo

Presidente Regulador

AGER/MT