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ATO Nº 3.199/2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº PGE-PRO-2023/17960, considerando o teor do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso - TJ/MT nos autos do Processo nº 0060176-93.2022.8.11.0000, e, diante do Conselho de Justificação instaurado em face do Major do Corpo de Bombeiros Militar CICERO MARQUES FERREIRA, RESOLVE APLICAR a sanção de perda do posto e da patente com a consequente exclusão dos quadros da corporação militar, sem direito à remuneração e indenização, por ter sido julgado indigno do oficialato por decisão do referido Tribunal.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de novembro de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

ALESSANDRO BORGES FERREIRA - Cel BM

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar