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D.O. nº28629 de 27/11/2023

PORTARIA Nº 1.579 - 23 Dispõe sobre absolvição de servidor que menciona e dá outras providências

PORTARIA Nº 1.579/2023/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre absolvição de servidor que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de sua atribuição legal conferida pelo artigo 42, § 1, da Lei Complementar nº 207/2004;

Considerando o previsto no art. 19, da LC n° 600/2017;

Considerando o teor dos autos da Sindicância sob o protocolo nº 399192/2021 e apensos, instaurado através da Portaria Inaugural n° 570/2021/GS/SEDUC/MT;

Considerando que houve a regular apuração do fato noticiado, com observância aos princípios constitucionais do Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa;

RESOLVE:

Art. 1º Acolher o Relatório Conclusivo exarado pela Comissão Processante, e ABSOLVER a servidora G. S. N. N., da infração a ela imputada no apuratório supracitado, pelos fatos e fundamentos explanados na Decisão proferida e jungida aos autos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá-MT, 23 de novembro de 2023.

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

SEDUC/MT

ORIGINAL ASSINADO