Processo nº 247387/2020
Interessado - Espólio de Antônio Martins - inventariante Samuel Martins Soares
Relator - Douglas Camargo de Anunciação - OAB
Advogado - Gustavo Sutilo Martins - OAB/MT 13.182/B
2ª Junta de Julgamento de Recursos
Data do julgamento - 26/10/2023
Acórdão nº 500/2023
Auto de Infração nº 20033421 de 29/05/2020. Termo de Embargo/Interdição nº 20034138 de 29/05/2020. Por desmatar a corte raso no ano de 2020, 14,76ha de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, conforme Relatório Técnico nº 308/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 1266/SGPA/SEMA/2022, homologada em 01/04/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de R$73.800,00 (setenta e três mil e oitocentos reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, anulação do auto de infração e termo de embargo em razão da ilegitimidade do Espólio de Antônio Martins. Voto do Relator: votou pela anulação do auto de infração e arquivamento do processo e, posteriormente, que seja lavrado novo auto de infração em nome do autor do fato, BR EMPREENDIMENTOS E INCORPORADORA LTDA. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para anular o auto de infração e arquivamento do processo por ilegitimidade passiva, com fulcro no artigo 53 do Decreto Estadual nº 1436/2022. Após, lavrar novo auto de infração em nome do autor do fato, BR EMPREENDIMENTOS E INCORPORADORA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 37.314.497/0001-22, situada na Rua Genebra nº 695, quadra 09, lote 13, Bairro Residencial Bella Suíça, SINOP.
Presentes à votação os seguintes membros:
Flávio Lima de Oliveira
Representante da SINFRA
Kálita Cortiana Seidel
Representante da FIEMT
Franklin da Silva Botof
Representante da OAB
João Victor Toshio Ono Cardoso
Representante da FAMATO
Isabela Victor Braun
Representante do ICARACOL
Juliana Machado Ribeiro
Representante da ADE
Ilvânio Martins
Representante da ECOTRÓPICA
Flávio Lima de Oliveira
Presidente da 2ª J.J.R.