Aguarde por favor...

COORDENADORIA DE CONVÊNIOS/SES/MT

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 0371-2022 - SES - MT SAÚDE. Processo: SES-PRO-2023/04461.01.

PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - CNPJ - MF Nº 04.441.389/0001-61, INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO - CNPJ 05.794.356/0001-68 e SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO/SEPLAG - CNPJ 03.507.415/0004-97.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo aditivo, em conformidade com o detalhamento previsto no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento, independente de sua transcrição, tem por finalidade alterar a Cláusula Quarta - Das Obrigações dos Partícipes, do Termo de Cooperação originário.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES

As alterações deste termo aditivo se referem à Cláusula abaixo indicada, do Termo de Cooperação originário.

A Cláusula Quarta - Das Obrigações dos Partícipes, passa a viger com inclusão da seguinte redação:

4.7 - Os procedimentos que correspondam a valores não contemplados nas tabelas de referência ou no rol de cobertura do COOPERADO, deverão ser previamente autorizados pela COOPERANTE.

4.8 - Somente serão atendidos, por meio do presente Termo de Cooperação, aqueles pacientes cujos respectivos processos tenham sido recepcionados pelo COOPERADO, através do SIGADOC e regularmente cadastrados em seu sistema informatizado.

4.9 - Fica vedado aos prestadores credenciados ao COOPERADO, o atendimento de pacientes que não sejam encaminhados exclusivamente pelo Instituto.

4.10 - Nas hipóteses de necessidade de internações hospitalares prolongadas, para a estabilização do paciente, antes ou após procedimento, na rede privada credenciada ao COOPERADO, deve ser estabelecido entre as partes fluxos de contrarreferência ou fluxos de autorização e validação por parte da COOPERANTE.

4.11 - Nas situações de intercorrências clínicas ou de necessidade de internações prolongadas para estabilização do quadro clínico do paciente, sem que haja previsão de alta hospitalar ou condições clínicas para a execução do procedimento, a COOPERANTE deverá ser comunicada para que seja avaliada a possibilidade de transferência do paciente para uma unidade hospitalar pública, até que haja estabilidade clínica e liberação para execução do procedimento.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação originário e seus apostilamentos. E, por estarem justos e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento, observando os preceitos jurídicos, administrativos e legais.

Data de Assinatura: 30/10/2023

SIGNATÁRIOS:

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde/SES-MT

CPF nº. 174.824.451-53

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

CPF: 630.581.111-34

MISMA THALITA DOS ANJOS COUTINHO

Presidente Mato Grosso Saúde

CPF: 002.649.551-10