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EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL 002/2022

PARTES: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Jesuíta Energia S.A.

Considerando o Termo de Compromisso de Compensação Ambiental  002/2022, publicado no Diário Oficial nº 28.319 em 30.08.2022; considerando a Ata da 3ª reunião extraordinária da Câmara de Compensação Ambiental; e considerando que em 14.09.2020 foi expedida a Licença de Instalação nº 72093/2020.

Fica alterada a CLÁUSULA SEGUNDA: O valor total da Medida Compensatória, objeto deste TCCA corresponde a R$ 1.055.912,95 (um milhão, cinquenta e cinco mil, novecentos e doze reais e noventa e cinco centavos).

Alterada a CLÁUSULA TERCEIRA: Excluído o teor do ANEXO I e renumerados os anexos seguintes; alterado o teor do ANEXO VI - Ata da 3ª Reunião Extraordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 21 de dezembro de 2022.

Alterada a CLÁUSULA QUARTA: a) Realizar a atualização do valor total da compensação ambiental, até o último índice de atualização aplicável, que tenha sido divulgado antes da data do efetivo desembolso, pelo Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, levando em consideração a data base de 30 de agosto 2022, data da publicação do extrato do TCCA; b) Realizar o depósito do valor total da Compensação Ambiental, na Conta Corrente nº 1042655-8, Agência nº 3834-2, Banco do Brasil, sendo o beneficiário a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, CNPJ nº 03.507.415/0023-50, Nome da Conta: Nome da Conta: SEMA-TCCA-TAC-PBA, conforme Instrução Normativa 007/2021; c) O depósito deve ser identificado com o número do TCCA e o nome da entidade ou indivíduo Responsável; d) Apresentar à SEMA, o comprovante do pagamento em até 15 (quinze) dias após a data do depósito, via sigadoc e e-mail cfin@sema.mt.gov.br.

Alterada a CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. O presente TCCA terá prazo de vigência de 03 (três) meses, a contar da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, podendo ser prorrogado através de Termos Aditivos, mediante solicitação da EMPRESA e expressa concordância da SEMA, com antecedência de 30 (trinta) dias do término do prazo de vigência.

Fica suprimida a CLÁUSULA QUINTA. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental  002/2022 ora aditado.

ASSINAM: Mauren Lazzaretti - Secretária de Estado de Meio Ambiente SEMA-MT; Leo Aparecido Scabeni, representante da empresa.