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D.O. nº28636 de 06/12/2023

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES – HÍBRIDA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES - HÍBRIDA

PROCESSO N.º 1010190-45.2021.8.11.0015

VALOR DA CAUSA: R$ 18.861.297,69

POLO ATIVO: ERNESTO CANOSSA - CPF 250.229.549-15; JOSIMAR CANOSSA - CPF 055.956.299-32; ODETE MARIA TOFFOLI CANOSSA - CPF 933.042.699-91; BRUNA TONDATTO GARCIA CANOSSA - CPF 036.960.541-19

Advogados: Marco Aurélio Mestre Medeiros - OAB/MT 15.401; Marcelle Thomazini Oliveira Portugal - OAB/MT 10.280; Alex Tocantins Matos - OAB/MT 5.483

ADMINISTRADORA JUDICIAL: ZAPAZ DE JURE SPE LTDA, CNPJ n.º 35.848.727/0001-08, com endereço na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n.º 2000, sala 104, Edifício Centro Empresarial Cuiabá, Cuiabá/MT, CEP 78.050-000, telefones: (65) 3644-7697 / (65) 99217-6041, e-mail: atendimento2@zapaz.com.br.

FINALIDADE: CONVOCAR os credores e demais interessados para comparecerem e se reunirem em Assembleia Geral de Credores, a ser realizada de forma híbrida, pela plataforma de videoconferência BEX -Brasil Expert (site https://agc.plataformabex.com.br/), e presencialmente no Hotel Fit Transamérica Sorriso, localizado no endereço Av. Blumenau, 2235, Bairro Bela Vista, Sorriso MT, CEP 78899-001, no dia 31 de janeiro de 2024, com início às 14h (horário de Mato Grosso) em primeira convocação. Caso não haja quórum nesta ocasião, ficam os credores convocados para a realização da assembleia, em segunda convocação, a qual será instalada com a presença de qualquer número de credores, a ser realizada no dia 07 de fevereiro de 2024, com início às 14h (horário de Mato Grosso), com credenciamento a partir das 13h (horário de Mato Grosso), cuja ordem do dia será a APROVAÇÃO, REJEIÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL apresentado pelos recuperandos, o qual está disponível para consulta e obtenção de cópia nos autos do processo eletrônico (ids. n. 63054548/63054568) ou no site e escritório da Administradora Judicial, BEM COMO SERÁ DELIBERADO ACERCA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS PELOS RECUPERANDOS, observando-se o interesse de todos os credores. observando-se o interesse de todos os credores, tudo em conformidade com os artigos 35, I, “a”, da Lei n.º 11.101/2005.

DECISÃO: (ID 135690713) Da Assembleia Geral de Credores: (...) Diante indicação das datas e demais informações necessárias (id n.º 134200353/134200354), CONVOCO a assembleia geral de credores para deliberar sobre os termos do plano de recuperação, nos termos do artigo 35, I, “f” e 56, da Lei n. 11.101/2005, a ser realizada no dia 31/01/2024, com início às 14h (horário de Mato Grosso) em primeira convocação e, no dia 07/02/2024, com início às 14h (horário de Mato Grosso) em segunda convocação. Verifico que no incidente processual 1015347-96.2021.8.11.0015, foi noticiada a venda de ativos imobilizados pelos recuperandos, os quais não se manifestaram a respeito, no prazo concedido. Cumpre anotar que a alienação em questão ocorreu sem a prévia autorização judicial, conduta que afronta o disposto no artigo 66, da LRF. Outrossim, compete a assembleia geral de credores deliberar sobre todas as matérias que possam afetar o interesse da coletividade de credores, conforme o disposto no artigo 35, I, “f”, da LRF. Assim, esta questão (venda dos bens sem autorização judicial) deverá ser levada à assembleia geral de credores, para deliberação a respeito, observando-se o interesse de todos os credores. Para tanto, cabe a AJ reduzir a termo relatório quanto a venda dos bens e atual cenário envolvendo as transações em questão, a fim de que os credores possam decidir respeito. O ato será presidido pelo administrador judicial, o qual deverá seguir as normas contidas no art. 37 e seguintes da Lei n.º 11.101/2005. Expeça-se o edital de convocação da assembleia geral de credores, em conformidade com o disposto no art. 36, incisos e parágrafos, da Lei n.º 11.101/2005, bem como de acordo com as diretrizes informadas pela administradora judicial nos ids n.º 134200353/134200354. Deverá constar que a alienação de ativos pelos recuperandos também será pauta no conclave, conforme acima explanado. O edital deverá ser disponibilizado no sítio eletrônico da administradora judicial. Outrossim, deverão os recuperandos publicar o edital no órgão oficial e em jornais de grande circulação, anteriormente ao dia 07/12/2023, sob pena de responderem pelo retardamento do ato, SENDO INTIMADOS PARA TANTO PELA PRESENTE DECISÃO JUDICIAL. No mais, intimem-se os recuperandos para que se manifestem quanto ao pedido de majoração dos honorários da AJ, formulado no id n.º 134200353, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, colha-se o parecer do MP a respeito. Promova-se a devida substituição processual, diante da cessão de crédito noticiada no id n.º 124509764/124509771. Intimem-se. Sinop/MT, (datado digitalmente) (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito.

ADVERTÊNCIAS: “A Assembleia ocorrerá de forma HÍBRIDA, através da Plataforma BEx - Brasil Expert (site https://agc.plataformabex.com.br/), e presencialmente no Hotel Fit Transamerica Sorriso, localizado no endereço Av. Blumenau, 2235, Bairro Bela Vista, Sorriso MT, CEP 78899-001, conforme orientação complementar contida nos autos, e disponível no sítio da administração judicial. Os credores deverão adotar os seguintes procedimentos: 1) efetuar sua habilitação no prazo do art. 37, §4º da LRF, se optar pela representação por mandatário ou representante legal. 2) Além disso, para participação na assembleia geral de credores, todos os credores e/ou representantes de credores deverão realizar seu pré-cadastramento por meio de e-mail a ser enviado para o seguinte endereço eletrônico: atendimento2@zapaz.com.br, o mais breve possível, até o dia 30.01.2024, às 13:00 hs, para participação na 1ª convocação e caso a instalação ocorra em segunda convocação, não será necessário novo cadastro, salvo se ainda não realizada, o que deverá ser feito até 06.02.2024, às 13:00 hrs. 2.1) O pré-cadastramento deverá conter as informações a seguir relacionadas: a) Nome completo do credor e do seu representante; registra-se que na plataforma virtual, somente é possível realizar a vinculação de um representante, por credor, para participar do ato; b) Classe do(s) credor(es); c) CPF/CNPJ do credor e seu representante na assembleia de credores; d) indicação de E-MAIL - para recebimento das informações -, e Contato telefônico; e) cópia da procuração com poderes especiais para exercício de voto em assembleia, documento pessoal e atos constitutivos. 3) Ainda, registrar que é de responsabilidade do credor ou seu representante, na data designada, o acesso ao e-mail que será disparado pela plataforma ao endereço eletrônico por ele informado, para obter dados e informações necessárias para participação do ato assemblear, isto é, obtenção do login e senha de acesso. 4) Para fins de esclarecimento, novamente ressaltamos que caso o causídico que compareça ao ambiente virtual seja diverso daquele incialmente indicado, na lista de presença e na lista de votação ainda constarão o nome do patrono inicialmente indicado. 5) Caso o credor, em representação do próprio crédito, optar por participar do ato assemblear de forma presencial, deverá enviar por e-mail os documentos de identificação acima indicados, com a antecedência acima destacada (24 horas antes da AGC), tendo em vista os procedimentos para vinculação à plataforma da BEX para cômputo de presença e votação no conclave. Ademais, os documentos apresentados por e-mail pelo credor serão validados pela equipe da administração judicial durante a fase de credenciamento da AGC. 6) No mais, as informações do processo (plano, lista de credores etc.) e de acesso à plataforma virtual entre outras estarão disponíveis no site www.zapaz.com.br e também nos autos. Ressalta-se que os arquivos devem ser encaminhados em formato PDF, cujo limite de tamanho para upload no e-mail é de 12MB, e em caso de dúvidas, contatar a administração judicial (atendimento2@zapaz.com.br - (65) 3644-7697).” Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia no processo judicial, nos ids. n. 63054548/63054568, ou diretamente com a administradora judicial.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, GENI RAUBER PIRES, Técnica Judiciária, digitei.

SINOP / MT, 30 de novembro de 2023.

CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA.

Gestor(a) Judiciário(a).

Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.

OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.